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Qual lei penal se aplica ao crime continuado quando entra em vigor lei mais grave durante a continuidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Aplica-se a lei mais grave. Pela Súmula 711 do STF, a lei penal mais severa incide sobre o crime continuado ou permanente quando sua vigência começa antes de cessar a continuidade ou a permanência. Se o agente prossegue na conduta após a nova lei, submete-se ao regime mais rigoroso, sem ofensa à irretroatividade.

Por que não há retroatividade proibida

A Constituição veda a retroatividade da lei penal mais gravosa, mas a súmula parte de outra lógica: no crime permanente, a consumação se prolonga no tempo, e no crime continuado, os vários atos são tratados como unidade. Se a conduta ainda está em curso quando a lei nova entra em vigor, o agente pratica o crime já sob a lei mais grave.

Não se trata, portanto, de aplicar a lei nova a fato passado, mas de aplicá-la a fato que continuou sendo praticado durante sua vigência. Cessada a permanência ou a continuidade antes da lei nova, a regra não incide.

O que isso significa na prática

Em crimes como sequestro, cárcere privado ou depósito de drogas, que se protraem no tempo, a data de cessação da conduta é decisiva para definir a lei aplicável. No crime continuado, importa verificar se algum dos atos da cadeia ocorreu já sob a lei mais severa.

A delimitação do momento em que cessou a permanência ou a continuidade é questão de prova, que os tribunais examinam caso a caso para definir o regime legal incidente.

O que dizem os tribunais

Súmula 711 do STF

A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.536.743

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 24/06/2025

EMENTA: Direito constitucional e penal. Recurso extraordinário. Retroatividade de alteração da Lei de Execução Penal. Exame criminológico para progressão de regime. Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que afirmou a irretroatividade da Lei nº 14.843/2024, que alterou a Lei de Execuções Penais (LEP) para tornar obrigatório o exame criminológico para a progressão de regime. Isso ao argumento d…

RE 1.536.743

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 13/06/2025

Ementa: Direito constitucional e penal. Recurso extraordinário. Retroatividade de alteração da Lei de Execução Penal. Exame criminológico para progressão de regime. Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que afirmou a irretroatividade da Lei nº 14.843/2024, que alterou a Lei de Execuções Penais (LEP) para tornar obrigatório o exame criminológico para a progressão de regime. Isso ao argumento d…

RE 1.532.446

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 14/03/2025

EMENTA: Direito constitucional e penal. Recurso extraordinário. Retroatividade de alteração da Lei de Execução Penal. Saída temporária e trabalho externo. Repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que afirmou a irretroatividade da Lei nº 14.843/2024, que alterou a Lei de Execuções Penais (LEP) na parte relacionada à saída temporária e ao trabalho externo. Isso ao argumento de que as modifica…

RE 1.532.446

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 11/03/2025

Ementa: Direito constitucional e penal. Recurso extraordinário. Retroatividade de alteração da Lei de Execução Penal. Saída temporária e trabalho externo. Repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que afirmou a irretroatividade da Lei nº 14.843/2024, que alterou a Lei de Execuções Penais (LEP) na parte relacionada à saída temporária e ao trabalho externo. Isso ao argumento de que as modifica…

ARE 1.501.674

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 26/02/2025

EMENTA: CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER. LEI DA ANISTIA. DIREITO FUNDAMENTAL AO LUTO COM DIGNIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1 - A família da pessoa falecida tem o direito fundamental ao luto, com dignidade. A dor pela perda de um ente querido é imprescritível. 2 - Repercussão Geral reconhecida para a seguinte questão: “Possibilidade, ou não, de reconhecimento de anistia a crime de ocultação de cadáver (crime permanente), cujo início da execução ocorreu antes da vigência …

ARE 1.501.674

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 14/02/2025

Ementa: CRIME DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER. LEI DA ANISTIA. DIREITO FUNDAMENTAL AO LUTO COM DIGNIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1 - A família da pessoa falecida tem o direito fundamental ao luto, com dignidade. A dor pela perda de um ente querido é imprescritível. 2 - Repercussão Geral reconhecida para a seguinte questão: “Possibilidade, ou não, de reconhecimento de anistia a crime de ocultação de cadáver (crime permanente), cujo início da execução ocorreu antes da vigência …

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