JurisprudênciaIA

Pagar cheque sem fundos depois do recebimento da denúncia impede a ação penal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo a Súmula 554 do STF, o pagamento do cheque emitido sem provisão de fundos feito após o recebimento da denúncia não impede o prosseguimento da ação penal. O marco temporal é decisivo: quitada a dívida só depois de recebida a denúncia, o processo pelo crime de estelionato segue normalmente.

O marco do recebimento da denúncia

A súmula fixa um divisor de águas temporal. Lida a contrario sensu, ela indica que o pagamento realizado antes do recebimento da denúncia obsta a ação penal na fraude no pagamento por meio de cheque; já o pagamento posterior a esse marco não tem o mesmo efeito, e o processo prossegue.

A lógica é impedir que o emitente do cheque sem fundos aguarde a instauração do processo para só então quitar o débito e escapar da persecução penal.

O que isso significa na prática

Para quem emitiu cheque sem fundos, a regularização rápida do débito, antes do recebimento da denúncia, é o caminho que a súmula valoriza. Depois desse momento, a quitação pode repercutir em outros aspectos do processo, mas não trava a ação penal.

A configuração do próprio crime, que pressupõe fraude, e os efeitos do pagamento em cada fase dependem das circunstâncias do caso concreto, que os tribunais examinam à luz das provas.

O que dizem os tribunais

Súmula 554 do STF

O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RHC 264.353

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 02/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. CRIME DE ESTELIONATO. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A PARTIR DA LEI 13.964/2019. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXTINÇÃO ANÔMALA DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE I. CASO EM EXAME 1. Recorrente denunciado pela prática do crime de estelionato (art. 171, § 4º, do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Recurso no qual se busca o trancamento da ação penal. III. …

HC 262.165

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 17/11/2025

Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO, COM OUTROS CORRÉUS, PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO RELATIVAMENTE AO CRIME DE ESTELIONATO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO NAQUELE TRIBUNAL. CONFIGURAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NO …

RHC 243.461

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 14/10/2024

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Trancamento de Ação Penal. Inépcia da Denúncia. Requisitos do Art. 41 do CPP Preenchidos. Justa Causa Demonstrada. Impossibilidade De Revolvimento De Matéria Fática. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual negado provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de ação penal por suposta inépcia da denúncia e ausência d…

HC 236.032

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 29/04/2024

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Estelionato, falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Extinção da punibilidade. Prescindibilidade de formalidades da representação. Denúncia ofertada antes da vigência da Lei nº 13.964/19. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 236032 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-04-2024, PROCES…

HC 231.059

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 15/04/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE DESTAQUE EFETUADO PELA PARTE. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. LAVAGEM DE DINHEIRO. TRANCAMENTO DO PROCESSO: EXCEPCIONALIDADE. DENÚNCIA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO: JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. NULIDADES NÃO VERIFICADAS. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E PENAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. O julgamento em ambiente…

ADI 6.930

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 09/04/2024

EMENTA: Direito Constitucional e Financeiro. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Regime de recuperação fiscal. Teto de gastos. Fundos públicos especiais. Provimento. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em que esta Corte atribuiu interpretação conforme a Constituição ao art. 2º, § 4º, da Lei Complementar nº 159/2017 (com a redação da Lei Complementar nº 178/2021), para excluir da regra do teto de gastos os “investimentos executados com …

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