O que o STF decidiu
Juízes e tribunais vinham reduzindo a pena de multa do tráfico abaixo do mínimo legal, sobretudo em casos de réus pobres, ao argumento de que o valor seria desproporcional. O STF barrou essa prática: a fixação do patamar mínimo da multa é escolha do legislador, e não cabe ao Judiciário substituí-la por critérios próprios de proporcionalidade ou isonomia.
A tese preserva a separação de poderes: a individualização da pena opera dentro dos limites legais, não contra eles.
O que isso significa na prática
Sentenças que fixem a multa do tráfico abaixo do mínimo do art. 33 da Lei de Drogas ficam sujeitas a correção pelas instâncias superiores. A situação econômica do condenado continua relevante em outros momentos, como na fixação do valor do dia-multa dentro dos parâmetros legais, questão que os tribunais examinam caso a caso.
A tese trata da quantificação da multa; ela não impede discussões distintas, como as relativas à execução ou à cobrança da pena pecuniária, que seguem regramento próprio.
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