JurisprudênciaIA

A vítima pode apresentar queixa mesmo que o representante legal não queira?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 594 do STF estabelece que os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos de forma independente pelo ofendido ou por seu representante legal. Isso significa que a inércia ou a recusa de um não impede o exercício do direito pelo outro, cada qual atuando de forma autônoma.

O que significa a independência dos direitos

Nos crimes de ação penal privada ou pública condicionada, a queixa e a representação são os instrumentos que autorizam a persecução penal. O entendimento sumulado afasta a ideia de que o representante legal teria a palavra final: tanto o ofendido quanto o representante são titulares autônomos desses direitos, e um não depende da vontade do outro para agir.

Na prática, se o representante legal se recusa a apresentar queixa ou representação, o ofendido pode fazê-lo por conta própria, e vice-versa. A titularidade é dupla e independente, não sucessiva ou subordinada.

Limites e aplicação prática

A independência dos direitos não dispensa os demais requisitos legais de cada caso, como prazo decadencial e capacidade para estar em juízo, que os tribunais examinam caso a caso. Questões como a idade do ofendido e a legislação aplicável a cada situação concreta também influenciam o exercício desses direitos.

O enunciado resolve, sobretudo, os conflitos de vontade entre vítima e representante: nenhum dos dois pode bloquear a iniciativa do outro, o que amplia a proteção do ofendido nos crimes que dependem de sua manifestação.

O que dizem os tribunais

Súmula 594 do STF

Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 86.916

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 30/12/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nº 324. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252). Tema nº 550 da Repercussão Geral (RE nº 606.003/RS). Prestação de serviços como representante comercial. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Competência da Justiça Comum. Tema nº 550 da Repercussão Geral. Agravo regimental não provido. 1. O tema de fundo, referente à prestação de serviços como representante comercial, por se relaci…

RCL 71.670

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/12/2024

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252) e ADPF nº 324. Prestação de serviços na empresa contratante por pessoa que atua como representante comercial. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Competência da Justiça Comum. Tema nº 550 da Repercussão Geral. Agravo regimental não provido. 1. O tema de fundo, referente à prestação de serviços na empresa contratante por pessoa que atua como rep…

HC 242.345

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 19/11/2024

EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INOBSERVÂNCIA AO ART. 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. ESTELIONATO. REPRESENTAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE OBSERVADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A teor do art. 251 do Código de Processo Penal, incumbe “ao juiz prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos”, considerada a direção do processo e dos atos processuais, sobretud…

RCL 71.136

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 06/11/2024

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252) e ADPF nº 324. Prestação de serviços na empresa contratante por pessoa jurídica unipessoal que atua como representante comercial. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Competência da Justiça Comum. Tema nº 550 da Repercussão Geral. Agravo regimental provido. Reclamação julgada parcialmente procedente. 1. O tema de fundo, referente à prestação de …

RCL 69.848

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 14/10/2024

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252) e ADPF nº 324. Prestação de serviços na empresa contratante por pessoa jurídica unipessoal que atua como representante comercial. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Competência da Justiça Comum. Tema nº 550 da Repercussão Geral. Agravo regimental provido. Reclamação julgada procedente. 1. O tema de fundo, referente à prestação de serviços na e…

RCL 69.206

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/09/2024

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252) e ADPF nº 324. Prestação de serviços na empresa contratante por pessoa jurídica unipessoal que atua como representante comercial. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Competência da Justiça Comum. Tema nº 550 da Repercussão Geral. Agravo regimental não provido. 1. O tema de fundo, referente à prestação de serviços na empresa contratante por pess…

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