Resposta rápida
Sim. O STF, em entendimento divulgado em informativo de jurisprudência, firmou que a absolvição pelo quesito genérico do art. 483, § 2º, do CPP independe de elementos probatórios ou de teses apresentadas pela defesa, em razão da livre convicção dos jurados. Mesmo reconhecidas autoria e materialidade, os jurados podem absolver o réu.
Como funciona o quesito genérico
Depois de responderem afirmativamente aos quesitos sobre materialidade e autoria, os jurados são obrigatoriamente indagados se absolvem o acusado. Esse quesito genérico permite a absolvição por qualquer razão, sem que os jurados precisem justificar a resposta.
Segundo a tese, essa absolvição não depende de prova produzida nos autos nem de tese efetivamente sustentada pela defesa em plenário. A decisão se apoia na livre convicção dos jurados, característica própria do julgamento pelo júri.
Consequências práticas
O entendimento fortalece a soberania dos veredictos: a resposta afirmativa ao quesito genérico vale por si, ainda que destoante do conjunto probatório ou das teses debatidas. Isso reduz o espaço para impugnar a absolvição sob o argumento de que faltou amparo em prova ou em tese defensiva.
Os desdobramentos recursais de cada absolvição, porém, continuam sendo examinados caso a caso pelos tribunais, como mostram as decisões listadas abaixo.
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