O que a tese decidiu
A controvérsia envolvia participantes de entidades fechadas de previdência complementar cujos regulamentos previam reajuste do benefício com base nos mesmos índices adotados pelo INSS. A dúvida era se essa vinculação abrangia também os aumentos reais, ou seja, os ganhos acima da inflação eventualmente concedidos aos benefícios do Regime Geral.
O STJ respondeu que não. A previsão regulamentar de reajuste pelos índices do Regime Geral alcança apenas a atualização propriamente dita, sem incorporar a parte que corresponde a aumento real. O benefício complementar, portanto, não acompanha automaticamente os ganhos reais dados pelo INSS.
O que isso significa na prática
Participantes e assistidos de planos fechados não conseguem, com base apenas nessa cláusula de vinculação de índices, exigir da entidade o repasse dos aumentos reais concedidos aos aposentados do INSS. O reajuste devido limita-se à recomposição pelo índice previsto no regulamento.
Como se trata de tese firmada em recurso repetitivo, ela orienta os demais tribunais em casos idênticos. Ainda assim, os tribunais examinam caso a caso o teor do regulamento de cada plano, e situações com previsões contratuais diversas podem receber tratamento diferente.
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