JurisprudênciaIA

A súmula do STJ que mandava o seguro de vida cobrir suicídio não premeditado ainda vale?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 61 do STJ, que dizia que o seguro de vida cobre o suicídio não premeditado, foi cancelada pela Segunda Seção em 25/04/2018. O enunciado deixou de valer como orientação consolidada, e a cobertura do suicídio no seguro de vida passou a ser analisada sob outros parâmetros.

O que a súmula dizia e o cancelamento

Editada em 1992, a Súmula 61 consolidava o entendimento de que o seguro de vida cobria o suicídio quando não houvesse premeditação, o que exigia da seguradora a prova de que o segurado contratou o seguro já planejando o ato para negar a indenização.

Em 25/04/2018, ao apreciar o Projeto de Súmula 1.154, a Segunda Seção do STJ determinou o cancelamento do enunciado, com publicação em 07/05/2018. O cancelamento significa que o critério da premeditação deixou de ser a orientação sumulada do tribunal.

O que isso significa na prática

Quem pesquisa o tema não deve mais se apoiar na Súmula 61 para sustentar a cobertura do suicídio não premeditado: o enunciado não vale mais como jurisprudência consolidada. A solução dos casos de suicídio em seguro de vida passou a depender da orientação atual dos tribunais, que examinam cada situação conforme os parâmetros vigentes.

Em qualquer discussão sobre o assunto, é recomendável verificar a jurisprudência recente, já que o cenário posterior ao cancelamento é definido caso a caso pelas decisões dos tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula 61 do STJ

O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/1992, DJ 20/10/1992, p. 18382) A Segunda Seção, na sessão de 25/04/2018, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 1.154, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 61 do STJ (DJe 07/05/2018).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

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Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAUSA DO SINISTRO. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. MORTE ACIDENTAL. AGRAVAMENTO DO RISCO. DESCARACTERIZAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR DA SEGURADORA. ESPÉCIE SECURITÁRIA. COBERTURA AMPLA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. ABUSIVIDADE. SÚMULA Nº 620/STJ. INCIDÊNCIA. 1. No contrato de seguro de vida, ocorrendo o sinistro morte do segurado e inexistente a má-fé dele (a exemplo da sonegação de informações sobre event…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.