JurisprudênciaIA

O recolhimento domiciliar noturno é descontado da pena final na detração?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. No Tema 1155, o STJ fixou que o período de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga deve ser descontado da pena privativa de liberdade e da medida de segurança, por comprometer a liberdade do acusado, sem que o monitoramento eletrônico seja condição para a detração. As horas são somadas e convertidas em dias, desprezada a fração inferior a 24 horas.

Por que a cautelar do art. 319 gera detração

O art. 42 do Código Penal menciona apenas prisão provisória, prisão administrativa e internação, mas o STJ entendeu que o rol não é taxativo. Em interpretação extensiva favorável ao réu, o recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga restringe diretamente a liberdade de locomoção, ainda que de forma parcial, e por isso deve ser abatido da pena definitiva, em respeito à proporcionalidade e à vedação do bis in idem.

A medida não se confunde com prisão domiciliar, mas se diferencia das demais cautelares justamente por impor a permanência do investigado em casa em períodos determinados.

Monitoramento eletrônico não é exigido

A tese afasta a exigência de tornozeleira ou outro monitoramento como condição da detração. O equipamento é atribuição do Estado, tem uso ainda precário como cautelar no país, e condicionar o desconto à sua existência criaria tratamento desigual entre investigados submetidos à mesma restrição.

Como se faz a conta

As horas de recolhimento efetivamente cumpridas são somadas e convertidas em dias para fins de detração. Se ao final sobrar período inferior a vinte e quatro horas, essa fração de dia é desprezada, na linha da regra do art. 11 do Código Penal, que manda ignorar frações de dia nas penas.

A apuração do total de horas depende da prova do cumprimento da medida em cada processo, e o cálculo é feito pelo juízo da execução caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 758 do STJ · Tema 1.155

1. O período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, por comprometer o status libertatis do acusado deve ser reconhecido como período a ser detraído da pena privativa de liberdade e da medida de segurança, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem . 2. O monitoramento eletrônico associado, atribuição do Estado, não é condição indeclinável para a detração dos períodos de submissão a essas medidas cautelares, não se justificando distinção de tratamento ao investigado ao qual não é determinado e disponibilizado o aparelhamento. 3. A soma das horas de recolhimento domiciliar a que o réu foi submetido devem ser convertidas em dias para contagem da detr…”Ler na íntegra

1. O período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, por comprometer o status libertatis do acusado deve ser reconhecido como período a ser detraído da pena privativa de liberdade e da medida de segurança, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem . 2. O monitoramento eletrônico associado, atribuição do Estado, não é condição indeclinável para a detração dos períodos de submissão a essas medidas cautelares, não se justificando distinção de tratamento ao investigado ao qual não é determinado e disponibilizado o aparelhamento. 3. A soma das horas de recolhimento domiciliar a que o réu foi submetido devem ser convertidas em dias para contagem da detração da pena. Se no cômputo total remanescer período menor que vinte e quatro horas, essa fração de dia deverá ser desprezada.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/06/2026

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j. 03/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. DETRAÇÃO PENAL. MEDIDA CAUTELAR DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO E NOS DIAS DE FOLGA. TEMA REPETITIVO 1.155/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO, COM CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de …

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j. 03/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. DETRAÇÃO PENAL. MEDIDA CAUTELAR DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO E NOS DIAS DE FOLGA. TEMA REPETITIVO 1.155/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO, COM CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de …

Acórdão

j. 27/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO PENAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. COMPARECIMENTO PERIÓDICO EM JUÍZO. PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA. MONITORAMENTO ELETRÔNICO SEM RECOLHIMENTO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão da Presidência de Tribunal Superior que indeferiu liminarmente a impetração e deixou de conceder a orde…

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j. 27/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR SUBSTITUTIVA DA PREVENTIVA. LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR OBRIGATÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, para detração penal, somente se computam como pena efetivamente cumprida os intervalos em que o custodiado se encontra obrigado ao recolhimento em sua residência, por represent…

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j. 27/05/2026

Direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Detração penal. Medidas cautelares diversas da prisão.Comparecimento periódico em juízo. Proibição de ausentar-se da comarca. Monitoramento eletrônico sem recolhimento domiciliar.Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão da Presidência de Tribunal Superior que indeferiu liminarmente a impetração e deixou de conceder a ordem …

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