Por que o trânsito em julgado é dispensável
A falta grave é infração disciplinar, apurada na esfera da execução penal, e não se confunde com a condenação criminal pelo mesmo fato. Por isso, o STF entendeu que o juízo da execução pode reconhecer a falta grave consistente em crime doloso sem aguardar o desfecho definitivo do processo criminal no juízo do conhecimento.
A garantia do condenado está no procedimento: a apuração do ilícito disciplinar deve respeitar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Sem essas garantias, o reconhecimento da falta é inválido.
O papel da sentença criminal condenatória
A tese admite que a instrução na esfera executiva seja suprida por sentença criminal condenatória que trate da materialidade, da autoria e das circunstâncias do crime correspondente à falta grave. Nesse cenário, a sentença, mesmo sem trânsito em julgado, serve de base probatória para a decisão disciplinar.
Na prática, os tribunais verificam caso a caso se houve apuração regular ou sentença apta a suprir a instrução. Reconhecida validamente a falta grave, incidem os efeitos próprios na execução, conforme a legislação aplicável.
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