JurisprudênciaIA

O juiz pode exigir exame criminológico para conceder progressão de regime?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, desde que a decisão seja fundamentada. A Súmula Vinculante 26 do STF permite que o juízo da execução determine a realização de exame criminológico para avaliar se o condenado por crime hediondo ou equiparado preenche os requisitos subjetivos da progressão de regime. O exame não é obrigatório: é uma faculdade do juiz, sempre motivada.

O que a súmula vinculante decidiu

O enunciado nasceu do reconhecimento da inconstitucionalidade do regime integralmente fechado para crimes hediondos, previsto na redação original da Lei 8.072/1990. Com isso, o condenado por crime hediondo ou equiparado passou a ter direito à progressão de regime, cabendo ao juízo da execução verificar os requisitos objetivos e subjetivos do benefício.

Nesse exame, o juiz pode determinar a realização de exame criminológico como instrumento de avaliação do mérito do apenado. A condição imposta pela súmula é que essa determinação seja fundamentada, ou seja, o magistrado precisa indicar as razões concretas que justificam a perícia naquele caso.

Limites da exigência

A súmula não transforma o exame criminológico em requisito automático da progressão. Ele é facultativo e depende de decisão motivada, geralmente apoiada em elementos do caso, como a gravidade concreta dos fatos ou o histórico disciplinar do condenado. Decisão genérica, sem fundamentação específica, não atende ao padrão fixado pelo STF.

Por ter efeito vinculante, o entendimento obriga todos os juízes e tribunais. Os tribunais examinam caso a caso se a fundamentação apresentada é suficiente para justificar a perícia.

O que isso significa na prática

Para o condenado por crime hediondo, a progressão é possível, mas pode vir acompanhada da exigência de exame criminológico. Para a defesa, o ponto de ataque costuma ser a ausência de fundamentação concreta na decisão que determina a perícia, e as decisões recentes mostram como esse controle vem sendo feito.

O que dizem os tribunais

Súmula Vinculante 26

Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 88.886

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 23/03/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental na reclamação. Execução penal. Enunciado nº 26 da súmula vinculante. Realização de exame criminológico: fundamentação suficiente. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se julgou procedente reclamação constitucional para cassar decisão mediante a qual se afastou a exigência de exame criminológico e restabelecer acórdão do TJSP na qual se determinou a realização do exame …

RCL 88.068

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2026

Direito processual penal. Segundo agravo regimental na reclamação. Agravo Regimental. Progressão de regime. Exame criminológico. Fundamentação genérica. Súmula Vinculante 26. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que considerou infundadas as impugnações apresentadas, mantendo a aplicação da Súmula Vinculante 26 em caso de progressão de regime. 2. O recorrente buscou a rediscussão da matéria, alegando desacerto da decisão agravada ao nã…

RCL 88.539

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/03/2026

Direito processual penal. Agravo regimental na reclamação. Agravo regimental. Execução penal. Progressão de regime. Exame criminológico. Ausência de fundamentação concreta. Súmula Vinculante 26. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso anterior, mantendo o entendimento de que a exigência de exame criminológico para progressão de regime deve ser fundamentada de forma concreta e individualizada. 2. O recurso b…

RCL 85.895

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. SÚMULA VINCULANTE 26. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou procedente reclamação constitucional para cassar decisão judicial que afastara a exigência de exame criminológico determinada pelo Juízo da Execução Penal como con…

RCL 86.221

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. SÚMULA VINCULANTE 26. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CITAÇÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou procedente reclamação constitucional para cassar decisão judicial que afastara a exigência de exame criminológico determinada pelo Juízo da Exe…

RCL 85.570

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. SÚMULA VINCULANTE 26. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou procedente reclamação constitucional para cassar decisão judicial que afastara a exigência de exame criminológico determinada pelo Juízo da Execução Penal como con…

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