O que a súmula vinculante decidiu
O enunciado nasceu do reconhecimento da inconstitucionalidade do regime integralmente fechado para crimes hediondos, previsto na redação original da Lei 8.072/1990. Com isso, o condenado por crime hediondo ou equiparado passou a ter direito à progressão de regime, cabendo ao juízo da execução verificar os requisitos objetivos e subjetivos do benefício.
Nesse exame, o juiz pode determinar a realização de exame criminológico como instrumento de avaliação do mérito do apenado. A condição imposta pela súmula é que essa determinação seja fundamentada, ou seja, o magistrado precisa indicar as razões concretas que justificam a perícia naquele caso.
Limites da exigência
A súmula não transforma o exame criminológico em requisito automático da progressão. Ele é facultativo e depende de decisão motivada, geralmente apoiada em elementos do caso, como a gravidade concreta dos fatos ou o histórico disciplinar do condenado. Decisão genérica, sem fundamentação específica, não atende ao padrão fixado pelo STF.
Por ter efeito vinculante, o entendimento obriga todos os juízes e tribunais. Os tribunais examinam caso a caso se a fundamentação apresentada é suficiente para justificar a perícia.
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