JurisprudênciaIA

Preso que comete falta grave perde os dias remidos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, pode perder. O Tema 477 do STF declarou constitucional a previsão legal de perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave no curso da execução penal. A remição conquistada com trabalho ou estudo, portanto, pode ser total ou parcialmente revogada em razão da infração disciplinar, conforme a legislação em vigor.

O que o STF validou

O núcleo da tese é a constitucionalidade da regra legislativa que autoriza a perda dos dias remidos quando o condenado pratica falta grave durante a execução da pena. Para o STF, a remição não gera direito adquirido absoluto: o benefício está condicionado ao bom comportamento do preso.

O julgado também registrou que a revogação ou modificação do ato normativo que fundamentou uma súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de revisão ou cancelamento do enunciado pelo próprio STF, premissa ligada à evolução legislativa sobre o tema.

Alcance prático da perda

Reconhecida a falta grave em procedimento com garantia de defesa, o juízo da execução pode decretar a perda dos dias remidos nos limites fixados pela legislação vigente. A extensão da perda em cada caso é definida pelo juiz, que costuma considerar a natureza e a gravidade da infração.

Os tribunais examinam caso a caso a proporcionalidade da decisão, mas a validade em si da perda de dias remidos por falta grave está consolidada pela tese de repercussão geral.

O que dizem os tribunais

Tema 477 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.116.485

1. A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso. 2. É constitucional a previsão legislativa de perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave no curso da execução penal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 262.860

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 26/11/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Reconhecimento de falta grave. Alegação de ausência de oitiva prévia do condenado. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Inexistência de ilegalidade flagrante. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado seguimento a habeas corpus, em que se alegava nulidade de decisão proferida na execução penal pela ausência d…

PSV 64

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 26/09/2025

Ementa: Direito Constitucional e Penal. Propostas de cancelamento e revisão de súmula vinculante. Superveniente fixação de tese em repercussão geral sobre a matéria. Cancelamento da Súmula Vinculante nº 9. I. Caso em exame 1. Julgamento conjunto das Propostas de Súmula Vinculante 60 e 64, que têm por objeto a Súmula Vinculante nº 9 desta Corte, que assim dispõe: “O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigen…

PSV 60

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 26/09/2025

Ementa: Direito Constitucional e Penal. Propostas de cancelamento e revisão de súmula vinculante. Superveniente fixação de tese em repercussão geral sobre a matéria. Cancelamento da Súmula Vinculante nº 9. I. Caso em exame 1. Julgamento conjunto das Propostas de Súmula Vinculante 60 e 64, que têm por objeto a Súmula Vinculante nº 9 desta Corte, que assim dispõe: “O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigen…

HC 249.022

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 16/12/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA: INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. COMPARAÇÃO DA SITUAÇÃO DO PACIENTE COM A DE OUTROS CONDENADOS: IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 249022 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 16-12-20…

HC 243.088

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 19/08/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA NAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 243088 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-08-2024 PUBLIC 21-08-2024)

HC 242.047

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 12/08/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA (1/3). FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INVIABILIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO PARA MODIFICAR A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I – O Supremo Tribunal Federal — STF, revisando o teor da Súmula Vinculante 9 à luz da Lei n. 12.433/2011, que alterou a redação do art. 127 da Lei de Execução Penal — LEP (Lei n. 7.2…

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