O que o STF validou
O núcleo da tese é a constitucionalidade da regra legislativa que autoriza a perda dos dias remidos quando o condenado pratica falta grave durante a execução da pena. Para o STF, a remição não gera direito adquirido absoluto: o benefício está condicionado ao bom comportamento do preso.
O julgado também registrou que a revogação ou modificação do ato normativo que fundamentou uma súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de revisão ou cancelamento do enunciado pelo próprio STF, premissa ligada à evolução legislativa sobre o tema.
Alcance prático da perda
Reconhecida a falta grave em procedimento com garantia de defesa, o juízo da execução pode decretar a perda dos dias remidos nos limites fixados pela legislação vigente. A extensão da perda em cada caso é definida pelo juiz, que costuma considerar a natureza e a gravidade da infração.
Os tribunais examinam caso a caso a proporcionalidade da decisão, mas a validade em si da perda de dias remidos por falta grave está consolidada pela tese de repercussão geral.
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