JurisprudênciaIA

Reconhecimento fotográfico feito fora das regras do CPP pode embasar condenação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Pelo Tema 1258 do STJ, as regras do art. 226 do CPP são de observância obrigatória, na delegacia e em juízo, e o reconhecimento fotográfico ou pessoal inválido não pode servir de base para condenação, nem para decisões de menor rigor probatório, como prisão preventiva, recebimento de denúncia ou pronúncia.

O alcance da invalidade

A tese deixou claro que o descumprimento do art. 226 do CPP não é mera irregularidade: torna a prova inválida para demonstrar a autoria. Essa prova viciada não sustenta condenação e tampouco decisões que exigem menos certeza, como a decretação de preventiva ou o recebimento da denúncia.

Além disso, o reconhecimento é considerado prova irrepetível. Um reconhecimento inicial falho pode contaminar a memória de quem reconhece, de modo que a repetição posterior do ato, mesmo seguindo o procedimento correto, não recupera a confiabilidade perdida.

Quando a condenação ainda é possível

A invalidade do reconhecimento não impede que o juiz se convença da autoria por provas independentes, desde que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado. Mesmo o reconhecimento válido, aliás, precisa ser coerente com o restante do conjunto probatório.

A tese também ressalva que o procedimento formal do art. 226 é dispensável quando a testemunha apenas identifica pessoa que já conhecia antes, e não aponta um desconhecido com base na memória visual do crime. Os tribunais examinam caso a caso a existência de provas autônomas, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1258 (STJ) · REsp 1953602/SP

1 - As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia. 2 - Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da…”Ler na íntegra

1 - As regras postas no art. 226 do CPP são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem a condenação nem a decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia. 2 - Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da semelhança entre os suspeitos alinhados quando, justificadamente, não puderem ser encontradas pessoas com o mesmo fenótipo, eventual discrepância acentuada entre as pessoas comparadas poderá esvaziar a confiabilidade probatória do reconhecimento feito nessas condições. 3 - O reconhecimento de pessoas é prova irrepetível, na medida em que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, esvaziando de certeza o procedimento realizado posteriormente com o intuito de demonstrar a autoria delitiva, ainda que o novo procedimento atenda os ditames do art. 226 do CPP. 4 - Poderá o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento. 5 - Mesmo o reconhecimento pessoal válido deve guardar congruência com as demais provas existentes nos autos. 6 - Desnecessário realizar o procedimento formal de reconhecimento de pessoas, previsto no art. 226 do CPP, quando não se tratar de apontamento de indivíduo desconhecido com base na memória visual de suas características físicas percebidas no momento do crime, mas, sim, de mera identificação de pessoa que o depoente já conhecia anteriormente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. CARLOS PIRES BRANDÃO · j. 12/08/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. ART. 226 DO CPP. TEMA REPETITIVO N. 1.258/STJ. EXISTÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES E AUTÔNOMAS. DISTINGUISHING. SÚMULA N. 568/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula n. 568/STJ, conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mante…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM DESACORDO COM O ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES E IDÔNEAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. NÃO EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES COGNITIVOS DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O reconhecimento de pessoa, fotográfico ou pessoal, é inválido quando realizado em desacordo com as formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, não poden…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 09/06/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. ART. 226 DO CPP. INOBSERVÂNCIA. INVALIDADE. TESES VINCULANTES DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PROVA IRREPETÍVEL. CONTAMINAÇÃO DA MEMÓRIA. RECONHECIMENTOS E DEPOIMENTOS POSTERIORES INIDÔNEOS. AUSÊNCIA DE PROVAS VERDADEIRAMENTE INDEPENDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE LASTREAR A PRONÚNCIA. DESPRONÚNCIA. ART. 386, VII, CPP.1. Reconhecimento fotográfico r…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. RIBEIRO DANTAS · j. 09/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO SEM OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. NULIDADE DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVAS AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para absolver a parte agravada da imputação de roubo majorado, ante a nulidade do reconhecimento f…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. RIBEIRO DANTAS · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. NULIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu provimento ao recurso especial, absolvendo o acusado devido à nulidade do reconhecimento pessoal no crime de roubo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito policial, se…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. RIBEIRO DANTAS · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. NULIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu provimento ao recurso especial, absolvendo o acusado devido à nulidade do reconhecimento pessoal no crime de roubo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico realizado na fase do inquérito policial, se…

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