A virada jurisprudencial sobre o art. 226
Até 2020, as formalidades do art. 226 do CPP eram tratadas como mera recomendação. O STJ rompeu com essa posição e passou a anular qualquer reconhecimento, pessoal ou fotográfico, que não siga estritamente o procedimento legal, entendimento acompanhado pelo STF e depois consolidado no Tema Repetitivo 1258.
Mesmo o reconhecimento feito corretamente não tem força probatória absoluta: por sua fragilidade epistêmica, não pode, sozinho, gerar certeza da autoria. Feito em desacordo com o rito, é totalmente inválido e não serve nem de forma suplementar, nem para lastrear prisão preventiva, recebimento de denúncia ou pronúncia.
Prova irrepetível e o risco de condenações em série
O reconhecimento é considerado prova cognitivamente irrepetível: o ato inicial contamina todos os subsequentes, e repeti-lo em juízo, ainda que na forma legal, não convalida os vícios anteriores. A Resolução 484/2022 do CNJ incorporou essas diretrizes para reduzir erros judiciários.
O precedente ilustra o problema com um réu que acumulou dezenas de processos originados de reconhecimentos fotográficos irregulares, com mais de cinquenta absolvições. A condenação apoiada apenas na exibição de fotos do acusado na delegacia foi anulada.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência