O alcance do acesso amplo
O relatório da diligência pode ficar restrito ao que interessa aos fatos apurados, mas isso não limita o direito da defesa: computadores, celulares, mídias e documentos apreendidos devem ficar à livre consulta do acusado. O acesso amplo inclui a obtenção de cópias por qualquer meio, inclusive de mídias audiovisuais; a simples vista dos autos na sede do Ministério Público não basta.
A acusação pode escolher o que usará para sustentar a denúncia, mas o material restante, supostamente não utilizado, permanece disponível à defesa, que pode encontrar nele elementos favoráveis ao réu.
Intimidade de terceiros e requisitos da nulidade
Para proteger a intimidade de outros investigados atingidos pela diligência, basta colher dos advogados o compromisso de não dar publicidade ao material que não interesse à defesa de seu cliente. A proteção de terceiros não justifica o bloqueio total do acesso.
A nulidade, porém, depende de dois requisitos: a defesa deve ter reclamado o acesso em prazo oportuno e deve haver prejuízo. No precedente, o prejuízo foi considerado ínsito ao próprio vício, pois o réu foi impedido de examinar, antes da instrução, dados que poderiam interessar à sua defesa.
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