Resposta rápida
Não. Para o STJ, a confissão feita na delegacia serve apenas como meio de obtenção de provas, indicando à polícia e ao Ministério Público possíveis fontes a investigar, mas não pode embasar a sentença condenatória. Para condenar, interessa a confissão colhida em juízo, no interrogatório, e mesmo assim valorada junto com as demais provas.
O papel limitado da confissão extrajudicial
O STJ apoiou-se no consenso científico sobre falsas confissões, fenômeno ligado a um número relevante de condenações injustas, para negar força probatória suprema à confissão. Admitir a confissão não significa condenar: o juiz ainda precisa verificar se a hipótese acusatória está provada no padrão exigido pelo processo penal.
A eficácia da confissão extrajudicial fica restrita à fase de investigação. Ela pode orientar a polícia sobre onde e como buscar indícios, de modo semelhante à colaboração premiada, e pode até fundamentar decisões sobre medidas probatórias, como quebra de sigilo ou busca e apreensão.
Por que não serve para a sentença
Segundo a interpretação dada ao art. 155 do CPP, a condenação não pode se apoiar em elementos colhidos exclusivamente na investigação, e a confissão prestada só na delegacia se enquadra nessa vedação. Na sentença, o que conta é a confissão judicial, submetida ao contraditório.
Na prática, processos em que a acusação se sustenta essencialmente na confissão policial, sem provas produzidas em juízo que a confirmem, tendem à absolvição. A suficiência do conjunto probatório, contudo, é examinada caso a caso.
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