Qual é o marco inicial do prazo de 5 dias
A discussão que o STJ resolveu era sobre quando começa a contar o prazo de 5 dias previsto no Decreto-Lei 911/69 para o devedor pagar a integralidade da dívida. A tese fixou que o prazo flui a partir da data da execução da medida liminar, ou seja, do momento em que o veículo é efetivamente apreendido.
Isso significa que a simples concessão da liminar pelo juiz não dispara o prazo. Enquanto o carro não for apreendido de fato, o prazo não corre. Cumprida a apreensão, o devedor passa a ter 5 dias para quitar a dívida por inteiro se quiser o bem de volta.
O que significa pagar a integralidade da dívida
A tese trata do pagamento da integralidade da dívida, e não apenas das parcelas em atraso. O alcance exato do que compõe esse valor em cada contrato (saldo devedor, encargos, despesas) é examinado pelos tribunais caso a caso, à luz do contrato e da legislação aplicável.
Na prática, quem teve o carro apreendido precisa agir rápido: identificar a data exata do cumprimento da liminar, calcular o valor total devido e efetuar o depósito dentro dos 5 dias. Perdido o prazo, a consolidação da propriedade em favor do credor tende a se concretizar, conforme as regras do Decreto-Lei 911/69.
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