JurisprudênciaIA

Dá para recuperar o carro apreendido pelo banco pagando a dívida inteira?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, desde que dentro do prazo. O Tema 1279 do STJ definiu que o devedor tem 5 dias para pagar a integralidade da dívida e recuperar o veículo alienado fiduciariamente, e que esse prazo começa a correr da data em que a liminar de busca e apreensão é efetivamente cumprida, não da citação ou de outro marco.

Qual é o marco inicial do prazo de 5 dias

A discussão que o STJ resolveu era sobre quando começa a contar o prazo de 5 dias previsto no Decreto-Lei 911/69 para o devedor pagar a integralidade da dívida. A tese fixou que o prazo flui a partir da data da execução da medida liminar, ou seja, do momento em que o veículo é efetivamente apreendido.

Isso significa que a simples concessão da liminar pelo juiz não dispara o prazo. Enquanto o carro não for apreendido de fato, o prazo não corre. Cumprida a apreensão, o devedor passa a ter 5 dias para quitar a dívida por inteiro se quiser o bem de volta.

O que significa pagar a integralidade da dívida

A tese trata do pagamento da integralidade da dívida, e não apenas das parcelas em atraso. O alcance exato do que compõe esse valor em cada contrato (saldo devedor, encargos, despesas) é examinado pelos tribunais caso a caso, à luz do contrato e da legislação aplicável.

Na prática, quem teve o carro apreendido precisa agir rápido: identificar a data exata do cumprimento da liminar, calcular o valor total devido e efetuar o depósito dentro dos 5 dias. Perdido o prazo, a consolidação da propriedade em favor do credor tende a se concretizar, conforme as regras do Decreto-Lei 911/69.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1279 (STJ) · REsp 2126264/MS

Nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de 5 dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no art. 3o, § 1o, do Decreto-Lei n. 911/69, começa a fluir a partir da data da execução da medida liminar.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. MORA. PURGAÇÃO. BOA FÉ OBJETIVA. PAGAMENTO INTEGRAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional ou falta de fundamentação se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no s…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MATÉRIA DE DEFESA. DISCUSSÃO DE ABUSIVIDADES CONTRATUAIS SEM CONDICIONAMENTO À PRÉVIA PURGA DA MORA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 3º, §§ 3º E 4º, DO DECRETO-LEI N.º 911/1969. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Recurso especial contra acórdão que condicionou a análise de abusividades contratuais, na ação de busca e apreensão, ao pagamento integral da dívida em 5 dias após a execução da liminar…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2026

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. PURGAÇÃO DA MORA. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. TEMA 722/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. A análise de suposta violação a dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal, send…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. PRAZO. CINCO DIAS. CUMPRIMENTO LIMINAR. TEMA Nº 722/STJ. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.418.593/MS, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº 722/STJ), fixou o entendimento de que, nos contratos celebrados na vigência da Lei nº 10.931/2004, incumbe ao devedor, no prazo de 5 …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO E INAPLICABILIDADE DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão em agravo de instrumento que reformou a liminar de busca e apreensão, reconheceu a descaracterização da mora, determinou a restituição do veículo e extinguiu a ação sem resolução do mérito. 2. A controvérsia envolve ação de …

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