JurisprudênciaIA

Qual recurso cabe contra a decisão que homologa os cálculos e manda expedir precatório?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Cabe apelação. Segundo informativo do STJ, a decisão que, no cumprimento de sentença, homologa os cálculos e determina a expedição de precatório ou RPV tem natureza terminativa, ainda que não declare expressamente extinta a execução, e por isso é impugnável por apelação, nos termos do art. 1.009 do CPC, e não por agravo de instrumento.

Por que a decisão é tratada como terminativa

O CPC define sentença como o pronunciamento que encerra a fase cognitiva ou extingue a execução, e decisão interlocutória como os demais atos decisórios. Para o STJ, a determinação de expedição de precatório ou RPV pressupõe o reconhecimento inequívoco da obrigação de pagar conforme os valores homologados.

Assim, mesmo sem comando expresso de extinção do feito executório, os efeitos do ato são os de uma decisão terminativa. A consequência é que o recurso cabível é a apelação, mesma solução já adotada pelo STJ para a decisão que acolhe a impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução.

Consequências práticas para a escolha do recurso

A distinção importa porque a interposição do recurso errado pode levar ao não conhecimento da irresignação. Quem pretende discutir os cálculos homologados ou a expedição da requisição de pagamento deve, conforme esse entendimento, manejar apelação.

Como a natureza do pronunciamento depende do seu conteúdo concreto (se efetivamente encerra a fase executiva ou apenas resolve questão incidental), os tribunais examinam caso a caso o enquadramento da decisão, como mostram os julgados recentes sobre o tema.

O que dizem os tribunais

Informativo 875 do STJ

O recurso cabível contra a decisão que, na fase de cumprimento de sentença, homologa os cálculos e determina a expedição de precatório ou RPV é a apelação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 23/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO QUE JULGA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, HOMOLOGA CÁLCULOS E DETERMINA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CABIMENTO DE APELAÇÃO OU AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AFETAÇÃO DETERMINADA.1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça:"(1) Definir a natureza jurídica do pronunciamento judicial que julga impugnação…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 23/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO QUE JULGA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, HOMOLOGA CÁLCULOS E DETERMINA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CABIMENTO DE APELAÇÃO OU AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AFETAÇÃO DETERMINADA.1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça:"(1) Definir a natureza jurídica do pronunciamento judicial que julga impugnação…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 23/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO QUE JULGA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, HOMOLOGA CÁLCULOS E DETERMINA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CABIMENTO DE APELAÇÃO OU AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AFETAÇÃO DETERMINADA.1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça:"(1) Definir a natureza jurídica do pronunciamento judicial que julga impugnação…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 23/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO QUE JULGA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, HOMOLOGA CÁLCULOS E DETERMINA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CABIMENTO DE APELAÇÃO OU AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AFETAÇÃO DETERMINADA.1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça:"(1) Definir a natureza jurídica do pronunciamento judicial que julga impugnação…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 23/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO QUE JULGA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, HOMOLOGA CÁLCULOS E DETERMINA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CABIMENTO DE APELAÇÃO OU AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AFETAÇÃO DETERMINADA.1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça:"(1) Definir a natureza jurídica do pronunciamento judicial que julga impugnação…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS E DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. ESTADO DE MINAS GERAIS. PRONUNCIAMENTO DE NATUREZA TERMINATIVA. ART. 203, § 1º, DO CPC/2015. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.