Modulação dos efeitos e da via rescisória
Quando o STF declara a inconstitucionalidade de uma norma, a decisão pode abalar sentenças transitadas em julgado que a aplicaram. Para administrar esse impacto, o Tribunal entende que pode calibrar tanto os efeitos temporais da declaração quanto o prazo para a propositura de ações rescisórias fundadas nela.
Essa definição não é automática nem uniforme: é feita caso a caso, considerando as circunstâncias de cada declaração de inconstitucionalidade e suas repercussões sobre as relações jurídicas consolidadas.
O limite extremo: vedar a rescisória
O ponto mais sensível do entendimento é a possibilidade de o STF, diante de grave risco de lesão à segurança jurídica ou ao interesse social, estabelecer que a ação rescisória sequer será cabível. Nesses casos, a coisa julgada formada sob a norma depois invalidada permanece intocável.
Na prática, quem pretende rescindir julgado com base em decisão superveniente do STF precisa verificar se houve modulação específica naquele julgamento, pois o regime da rescisória pode variar conforme o que a Corte tiver decidido, e os tribunais examinam essa moldura caso a caso.
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