JurisprudênciaIA

O STF pode limitar o prazo da ação rescisória quando declara a inconstitucionalidade de uma norma?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Segundo informativo do STF, a própria Corte pode definir, caso a caso, os efeitos temporais de suas decisões de inconstitucionalidade e o prazo para ajuizamento da ação rescisória delas decorrente. Em hipóteses de grave risco à segurança jurídica ou ao interesse social, pode até estabelecer o não cabimento da rescisória.

Modulação dos efeitos e da via rescisória

Quando o STF declara a inconstitucionalidade de uma norma, a decisão pode abalar sentenças transitadas em julgado que a aplicaram. Para administrar esse impacto, o Tribunal entende que pode calibrar tanto os efeitos temporais da declaração quanto o prazo para a propositura de ações rescisórias fundadas nela.

Essa definição não é automática nem uniforme: é feita caso a caso, considerando as circunstâncias de cada declaração de inconstitucionalidade e suas repercussões sobre as relações jurídicas consolidadas.

O limite extremo: vedar a rescisória

O ponto mais sensível do entendimento é a possibilidade de o STF, diante de grave risco de lesão à segurança jurídica ou ao interesse social, estabelecer que a ação rescisória sequer será cabível. Nesses casos, a coisa julgada formada sob a norma depois invalidada permanece intocável.

Na prática, quem pretende rescindir julgado com base em decisão superveniente do STF precisa verificar se houve modulação específica naquele julgamento, pois o regime da rescisória pode variar conforme o que a Corte tiver decidido, e os tribunais examinam essa moldura caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1177 do STF · AR 2.876

Os efeitos temporais das decisões do STF e o prazo para o ajuizamento de ação rescisória podem ser definidos caso a caso pela Corte e, em hipóteses de grave risco de lesão à segurança jurídica ou ao interesse social, é possível estabelecer o não cabimento da ação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO RESCISÓRIA 3.208

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/06/2026

Ementa: Direito previdenciário. Ação rescisória. Tempestividade. Inaplicabilidade do enunciado nº 343 da Súmula. Modulação de efeitos de tema de repercussão geral. Servidores estáveis do Estado de Tocantins. Regime próprio de previdência social. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação rescisória ajuizada para desconstituir decisão pela qual não se aplicou a modulação de efeitos do Tema RG nº 1.254, referente à vinculação de servidores estáveis do Estado de Tocantins ao re…

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.206

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 10/06/2026

Ementa: Direito previdenciário. Agravo regimental na ação rescisória. Modulação de efeitos no Tema nº 1.254 da Repercussão Geral. Pensionista de servidor estabilizado na forma do art. 19 do ADCT. Regime Próprio de Previdência Social. Restabelecimento de benefício. Ação Rescisória procedente. Fixação de honorários advocatícios sucumbenciais com base apreciação equitativa. Não cabimento. Agravo Regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decis…

AG.REG. NO AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.171

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 18/05/2026

Ementa: Direito Previdenciário e Constitucional. Ação Rescisória. Vinculação de servidora estabilizada ao regime próprio de previdência social. Art. 19 do ADCT. Modulação de efeitos do Tema RG 1.254. Aposentadoria concedida antes da data-limite. Rescisão da decisão em desacordo com a tese modulada. Pedido procedente. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental em Agravo Regimental em Ação rescisória ajuizada por servidora pública estabili…

AÇÃO RESCISÓRIA 3.143

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/05/2026

AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA DECISÃO EM CONTRARIEDADE COM POSTERIOR MODULAÇÃO DOS EFEITOS DE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF. PRECEDENTE: RE 574.706 - TEMA 69/RG. DECISÃO RESCINDENDA EM DESACORDO COM A TESE FIXADA NO TEMA 1.254 DA REPERCUSSÃO GERAL, QUE EXPRESSAMENTE RESSALVOU AS APOSENTADORIAS E PENSÕES JÁ CONCEDIDAS OU COM REQUISITOS SATISFEITOS AT…

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.207

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/04/2026

EMENTA Agravo regimental em ação rescisória. Direito previdenciário. Tema nº 1.254. Modulação dos efeitos. Prazo decadencial. Coisa julgada inconstitucional. Fundamentos não infirmados. Não provimento. 1. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, na reiteração das teses veiculadas anteriormente, sem a impugnação específica dos fundamentos nos quais se amparou a decisão agravada. Incide na espécie o óbice da Súmula nº 287 do STF. 2. A jurisprudência da Suprem…

SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.089

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 22/04/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS NÃO OBSERVADA PELA DECISÃO RESCINDENDA. TEMA N. 1.254 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESERVAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES CONCEDIDAS OU COM REQUISITOS SATISFEITOS ATÉ 17/6/2024. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I – O STF, em respeito à autoridade …

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