JurisprudênciaIA

O STF pode limitar o prazo da ação rescisória quando declara a inconstitucionalidade de uma norma?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Segundo informativo do STF, a própria Corte pode definir, caso a caso, os efeitos temporais de suas decisões de inconstitucionalidade e o prazo para ajuizamento da ação rescisória delas decorrente. Em hipóteses de grave risco à segurança jurídica ou ao interesse social, pode até estabelecer o não cabimento da rescisória.

Modulação dos efeitos e da via rescisória

Quando o STF declara a inconstitucionalidade de uma norma, a decisão pode abalar sentenças transitadas em julgado que a aplicaram. Para administrar esse impacto, o Tribunal entende que pode calibrar tanto os efeitos temporais da declaração quanto o prazo para a propositura de ações rescisórias fundadas nela.

Essa definição não é automática nem uniforme: é feita caso a caso, considerando as circunstâncias de cada declaração de inconstitucionalidade e suas repercussões sobre as relações jurídicas consolidadas.

O limite extremo: vedar a rescisória

O ponto mais sensível do entendimento é a possibilidade de o STF, diante de grave risco de lesão à segurança jurídica ou ao interesse social, estabelecer que a ação rescisória sequer será cabível. Nesses casos, a coisa julgada formada sob a norma depois invalidada permanece intocável.

Na prática, quem pretende rescindir julgado com base em decisão superveniente do STF precisa verificar se houve modulação específica naquele julgamento, pois o regime da rescisória pode variar conforme o que a Corte tiver decidido, e os tribunais examinam essa moldura caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1177 do STF · AR 2.876

Os efeitos temporais das decisões do STF e o prazo para o ajuizamento de ação rescisória podem ser definidos caso a caso pela Corte e, em hipóteses de grave risco de lesão à segurança jurídica ou ao interesse social, é possível estabelecer o não cabimento da ação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AR 3.110

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 09/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. TEMAS 69 E 1254 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICABILIDADE AO CASO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS NÃO OBSERVADA PELA DECISÃO RESCINDENDA. RESSALVA DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES JÁ CONCEDIDAS OU COM REQUISITOS SATISFEITOS ATÉ 17/6/24. CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STF vem admitindo o cabimento de ação rescisória em face de julgados em desarmonia com posterior modulação d…

AR 3.213

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 09/03/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO RESCISÓRIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1.254/STF. INAPLICABILIDADE DOS ÓBICES DA SÚMULA Nº 343 DO STF E DO TEMA Nº 136-RG. SERVIDORA ESTABILIZADA PELO ART. 19 DO ADCT. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NO RPPS/TO. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. Caso em exame 1. Ação Rescisória proposta por servidor público aposentado, estabilizado pelo art. 19 do ADCT, visando desco…

AR 3.109

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 09/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. TEMAS 69 E 1254 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICABILIDADE AO CASO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS NÃO OBSERVADA PELA DECISÃO RESCINDENDA. RESSALVA DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES JÁ CONCEDIDAS OU COM REQUISITOS SATISFEITOS ATÉ 17/6/24. CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STF admite o cabimento de ação rescisória em face de julgados em desarmonia com posterior modulação dos efei…

AR 3.177

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 02/03/2026

EMENTA Agravo regimental em ação rescisória. Direito previdenciário. Tema nº 1.254. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Reiteração de teses. Súmula nº 287/STF. Não provimento. 1. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, na reiteração das teses veiculadas anteriormente, sem a impugnação específica dos fundamentos nos quais se amparou a decisão agravada. Incide na espécie o óbice da Súmula nº 287 do STF. 2. A jurisprudência da Suprema …

AR 3.206

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO RESCISÓRIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1.254/STF. INAPLICABILIDADE DOS ÓBICES DA SÚMULA Nº 343 DO STF E DO TEMA Nº 136-RG. SERVIDORA ESTABILIZADA PELO ART. 19 DO ADCT. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NO RPPS/TO. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. Caso em exame 1. Ação Rescisória proposta por servidora pública aposentada, estabilizada pelo art. 19 do ADCT, visando desc…

AR 3.068

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

Ementa: Direito previdenciário. Agravo regimental na ação rescisória. Modulação de efeitos no Tema nº 1.254 da Repercussão Geral. Servidora estabilizada na forma do art. 19 do ADCT. Regime Próprio de Previdência Social. Restabelecimento de benefício. Ação Rescisória procedente. Agravo Regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que julgou procedentes os pedidos da ação rescisória, aplicando a modulação de efeitos do Tema nº 1.254-RG …

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