Resposta rápida
Não. Para o STJ, não cabe recurso especial contra o acórdão que apenas fixa a tese jurídica em abstrato no IRDR, por faltar o requisito constitucional da causa decidida. O recurso especial só cabe contra o acórdão que aplica a tese e resolve a lide, observados os demais requisitos do art. 105, III, da Constituição e do CPC.
Por que a tese em abstrato não comporta recurso especial
O acesso ao STJ pela via do recurso especial pressupõe causa decidida, isto é, um litígio concreto resolvido pelo tribunal de origem. O acórdão que se limita a fixar a tese em abstrato no IRDR não julga lide alguma: ele define a orientação a ser aplicada aos processos que tratam da mesma questão de direito.
O próprio desenho do IRDR reforça essa leitura: o órgão colegiado que julga o incidente também julga o recurso, a remessa necessária ou o processo originário de onde ele surgiu (art. 978, parágrafo único, do CPC). É nesse julgamento do caso concreto, que aplica a tese, que pode surgir a causa decidida recorrível.
O que isso significa na prática
Quem discorda da tese fixada não a ataca diretamente por recurso especial: deve aguardar a aplicação da tese em um caso concreto e, então, recorrer do acórdão que resolve a lide, cumprindo os requisitos constitucionais e legais de admissibilidade. A revisão da própria tese, por sua vez, é feita pelo mesmo tribunal que a fixou, de ofício ou a requerimento do Ministério Público ou da Defensoria Pública (art. 986 do CPC).
O caso examinado envolvia justamente pedido de revisão de teses de IRDR sobre competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública em demandas de saúde ajuizadas por incapazes. A admissibilidade dos recursos excepcionais em matéria de IRDR ainda gera debates, e os tribunais examinam caso a caso o preenchimento dos requisitos.
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