JurisprudênciaIA

Cabe recurso especial contra acórdão que apenas fixa a tese em IRDR?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Para o STJ, não cabe recurso especial contra o acórdão que apenas fixa a tese jurídica em abstrato no IRDR, por faltar o requisito constitucional da causa decidida. O recurso especial só cabe contra o acórdão que aplica a tese e resolve a lide, observados os demais requisitos do art. 105, III, da Constituição e do CPC.

Por que a tese em abstrato não comporta recurso especial

O acesso ao STJ pela via do recurso especial pressupõe causa decidida, isto é, um litígio concreto resolvido pelo tribunal de origem. O acórdão que se limita a fixar a tese em abstrato no IRDR não julga lide alguma: ele define a orientação a ser aplicada aos processos que tratam da mesma questão de direito.

O próprio desenho do IRDR reforça essa leitura: o órgão colegiado que julga o incidente também julga o recurso, a remessa necessária ou o processo originário de onde ele surgiu (art. 978, parágrafo único, do CPC). É nesse julgamento do caso concreto, que aplica a tese, que pode surgir a causa decidida recorrível.

O que isso significa na prática

Quem discorda da tese fixada não a ataca diretamente por recurso especial: deve aguardar a aplicação da tese em um caso concreto e, então, recorrer do acórdão que resolve a lide, cumprindo os requisitos constitucionais e legais de admissibilidade. A revisão da própria tese, por sua vez, é feita pelo mesmo tribunal que a fixou, de ofício ou a requerimento do Ministério Público ou da Defensoria Pública (art. 986 do CPC).

O caso examinado envolvia justamente pedido de revisão de teses de IRDR sobre competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública em demandas de saúde ajuizadas por incapazes. A admissibilidade dos recursos excepcionais em matéria de IRDR ainda gera debates, e os tribunais examinam caso a caso o preenchimento dos requisitos.

O que dizem os tribunais

Informativo 737 do STJ · REsp 1.818.564

Não cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR, por ausência do requisito constitucional de cabimento de "causa decidida", mas apenas naquele que aplique a tese fixada, que resolve a lide, desde que observados os demais requisitos constitucionais do art. 105, III, da Constituição Federal e dos dispositivos do Código de Processo Civil que regem o tema.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. HUMBERTO MARTINS · j. 24/08/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DE IRDR. DISTINGUISHING. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO. INSUFICIÊNCIA. MERO INCONFORMISMO.1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, nos termos do…

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. SÉRGIO KUKINA · j. 12/08/2026

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Acórdão

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Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 30/06/2026

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Acórdão

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Acórdão

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