JurisprudênciaIA

O que acontece se o autor não formular o pedido principal em 30 dias após a tutela antecipada antecedente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Se o autor não formula o pedido principal em 30 dias, a medida concedida perde a eficácia e o procedimento antecedente é extinto sem exame do mérito. Segundo o STJ, o prazo do art. 308 do CPC tem natureza processual, conta em dias úteis e sua inobservância não atinge o direito material, que pode ser deduzido em outra demanda.

Natureza do prazo e forma de contagem

Com o CPC/2015, o pedido principal passou a ser formulado nos mesmos autos da tutela requerida em caráter antecedente, extinguindo-se a autonomia do antigo processo cautelar. Por isso o STJ entende que o prazo de 30 dias do art. 308 é processual, e não decadencial: trata-se de ato praticado dentro de relação processual já instaurada.

Sendo processual, o prazo se conta em dias úteis (art. 219 do CPC), com exclusão do dia do começo e inclusão do dia final (art. 224), admitindo-se ainda prorrogação por justa causa, como qualquer prazo preclusivo.

As consequências da inércia

Escoado o prazo sem a formulação do pedido principal, a medida concedida perde a eficácia (art. 309, I, do CPC) e o procedimento é extinto sem resolução do mérito. Para o STJ, a extinção opera de pleno direito, cabendo ao juiz apenas declará-la, pois não há sentido em preservar o curso do pedido antecedente após o trintídio.

O ponto prático relevante é que a perda da eficácia não fulmina o direito material: a parte pode apresentar o pedido principal em outra demanda. Perde-se, porém, a proteção obtida com a medida, e a repetição do pedido de urgência dependerá das circunstâncias do caso concreto.

O que dizem os tribunais

Informativo 780 do STJ

Não atendido o prazo legal de 30 dias para formulação do pedido principal em tutela antecipada requerida em caráter antecedente, a medida concedida perderá a sua eficácia e o procedimento de tutela antecedente será extinto sem exame do mérito.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. Agravo NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou improcedente pedido de tutela antecipada uma vez que o recurso especial interposto mostra-se manifestamente incabível.2. Agravante sustenta que a pretensão configura tutela cautelar autônoma destinada a preservar a utilidade de recurso especial, alegando ilegal…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de efeito suspensivo, formulado em tutela provisória, ao Agravo em Recurso Especial interposto na origem.2. O agravo interno é tempestivo (CPC, art. 1.003, § 5º). A parte agravada foi intimada na f…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA CAUTELAR ANTECIPADA. EFEITO SUSPENSIVO. JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO PRINCIPAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu tutela cautelar antecedente, à luz do art. 300 do CPC (fls. 269-272), por ausência de fumus boni iuris e inviabilidade de análise do periculum in mora.2. A controvérsia versa sobre tutela cautela…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 09/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ARRESTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DILAÇÃO DO PRAZO PARA O PEDIDO PRINCIPAL (CPC, ARTS. 308 E 309). CABIMENTO. IMPEDIMENTO LEGAL. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NECESSIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 320, 926 E 927 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356/STF). AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.1. …

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE DE ARRESTO. NATUREZA PROCESSUAL DO PRAZO DO ART. 308 DO CPC E CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, proferido em agravo de instrumento, que extinguiu a ação originária sem resolução do mérito e revogou a liminar cautelar.2. A controvérsia versa sobre ação cautelar antecedente de arresto, pos…

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