JurisprudênciaIA

Juiz pode determinar que a União apresente os cálculos da execução nos juizados especiais federais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu que não ofende a Constituição a determinação judicial para que a União elabore os cálculos e apresente os documentos relativos à execução nos processos dos juizados especiais cíveis federais, na chamada execução invertida. Fica ressalvada a possibilidade de o exequente pedir a nomeação de perito.

O que é a execução invertida validada pelo STF

Na execução invertida, em vez de o credor apresentar a conta do que tem a receber, o próprio devedor, no caso a Fazenda Pública federal, é intimado a elaborar os cálculos e juntar os documentos necessários ao cumprimento da condenação. O STF assentou que essa determinação, no âmbito dos juizados especiais cíveis federais, é compatível com a ordem constitucional.

A tese preserva uma alternativa ao credor: ele pode postular a nomeação de perito para a apuração do valor, em vez de depender exclusivamente da conta apresentada pela União.

O que isso significa na prática

Nos juizados especiais federais, o juiz pode transferir à União o ônus de calcular o débito, o que tende a simplificar a fase executiva para o credor, frequentemente parte sem assistência técnica contábil. A tese trata da validade constitucional dessa determinação; questões operacionais, como prazos e consequências do descumprimento pela Fazenda, seguem sendo resolvidas caso a caso pelos juízos.

O que dizem os tribunais

Informativo 1018 do STF · ADPF 219

Não ofende a ordem constitucional determinação judicial de que a União proceda aos cálculos e apresente os documentos relativos à execução nos processos em tramitação nos juizados especiais cíveis federais, ressalvada a possibilidade de o exequente postular a nomeação de perito.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.584.240

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/03/2026

Ementa: Direito à educação. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência. Juizado Especial Federal. Expedição de diploma. Indenização por danos morais. Reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência do verbete nº 279 da Súmula do STF. Observância do Tema RG nº 1.154. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou provimento a agravo em recurso e…

MS 40.336

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração em mandado de segurança. Decretação da caducidade de contrato de concessão. Anulação. Impossibilidade. Necessidade de realização dos cálculos relativos à indenização até o final do processo administrativo. Efetiva extinção do contrato. Concessão parcial da segurança. Observância dos limites objetivos da lide. Inexistência de decisão extra petita. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão a…

MS 40.336

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/11/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Decretação da caducidade de contrato de concessão. Anulação. Impossibilidade. Necessidade de realização dos cálculos relativos à indenização até o final do processo administrativo. Efetiva extinção do contrato. Concessão parcial da segurança. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança, com pedido de medida limina…

RE 1.426.083

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/08/2025

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1.277 DA REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA. ART. 3º, § 3º, DA LEI 10.259/2001. CONSTITUCIONALIDADE. INTERPRETAÇÃO CONFORME O ART. 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. O objetivo da norma constante do § 2º do art. 109 da Constituição Federal é justamente facilitar o acesso ao Poder Judiciário, possibilitando à parte que pretende i…

RCL 77.900

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 01/07/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Débitos trabalhistas. Correção monetária e juros de mora. Parâmetros do Supremo Tribunal Federal. Impropriedade da via eleita. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em reclamação contra decisão mediante a qual negado seguimento a reclamação na qual se alegava descumprimento de julgados do Supremo Tribunal Federal sobre correção monetária e juros de mora em débitos trabalhistas…

ARE 1.528.097

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 23/05/2025

EMENTA: Direito constitucional e processual civil. Recurso extraordinário com agravo. Execução invertida nos Juizados de Fazenda. Possibilidade. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão de Turma Recursal do Estado de São Paulo, que impôs à Fazenda Pública o dever de indicar o valor devido em cumprimento de sentença. Isso ao fundamento de que a decisão na ADPF 219, sobre a apresentação pela parte executada de documento…

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