JurisprudênciaIA

Juiz pode determinar que a União apresente os cálculos da execução nos juizados especiais federais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu que não ofende a Constituição a determinação judicial para que a União elabore os cálculos e apresente os documentos relativos à execução nos processos dos juizados especiais cíveis federais, na chamada execução invertida. Fica ressalvada a possibilidade de o exequente pedir a nomeação de perito.

O que é a execução invertida validada pelo STF

Na execução invertida, em vez de o credor apresentar a conta do que tem a receber, o próprio devedor, no caso a Fazenda Pública federal, é intimado a elaborar os cálculos e juntar os documentos necessários ao cumprimento da condenação. O STF assentou que essa determinação, no âmbito dos juizados especiais cíveis federais, é compatível com a ordem constitucional.

A tese preserva uma alternativa ao credor: ele pode postular a nomeação de perito para a apuração do valor, em vez de depender exclusivamente da conta apresentada pela União.

O que isso significa na prática

Nos juizados especiais federais, o juiz pode transferir à União o ônus de calcular o débito, o que tende a simplificar a fase executiva para o credor, frequentemente parte sem assistência técnica contábil. A tese trata da validade constitucional dessa determinação; questões operacionais, como prazos e consequências do descumprimento pela Fazenda, seguem sendo resolvidas caso a caso pelos juízos.

O que dizem os tribunais

Informativo 1018 do STF · ADPF 219

Não ofende a ordem constitucional determinação judicial de que a União proceda aos cálculos e apresente os documentos relativos à execução nos processos em tramitação nos juizados especiais cíveis federais, ressalvada a possibilidade de o exequente postular a nomeação de perito.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.594.261

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/06/2026

Ementa: Direito Previdenciário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Precatório. Execução complementar. Coisa julgada. Preclusão. Impossibilidade de reabertura de execução extinta. Provimento negado. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra decisão pela qual, em recurso extraordinário, se reformou acórdão pelo qual havia sido concedido mandado de segurança. 2. A parte recorrida solicitou a execução complementar de valores, alegando diferenças de correção monetári…

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.336

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental nos segundos embargos de declaração em mandado de segurança. Decretação da caducidade de contrato de concessão. Anulação. Impossibilidade. Necessidade de realização dos cálculos relativos à indenização até o final do processo administrativo. Efetiva extinção do contrato. Concessão parcial da segurança. Ausência de omissões e contradições. Embargos de declaração rej…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.584.240

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/03/2026

Ementa: Direito à educação. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência. Juizado Especial Federal. Expedição de diploma. Indenização por danos morais. Reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência do verbete nº 279 da Súmula do STF. Observância do Tema RG nº 1.154. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou provimento a agravo em recurso e…

AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.336

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/12/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração em mandado de segurança. Decretação da caducidade de contrato de concessão. Anulação. Impossibilidade. Necessidade de realização dos cálculos relativos à indenização até o final do processo administrativo. Efetiva extinção do contrato. Concessão parcial da segurança. Observância dos limites objetivos da lide. Inexistência de decisão extra petita. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão a…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 263.527

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 26/11/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS PARA PROGRESSÃO DE REGIME. LEI N. 13.964/2019. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL NA UNIFICAÇÃO DAS PENAS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RHC 263527 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 26-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-11-…

AG.REG. NOS EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.336

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/11/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Decretação da caducidade de contrato de concessão. Anulação. Impossibilidade. Necessidade de realização dos cálculos relativos à indenização até o final do processo administrativo. Efetiva extinção do contrato. Concessão parcial da segurança. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança, com pedido de medida limina…

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