JurisprudênciaIA

O STJ vai definir se cabe recurso especial para rediscutir a incapacidade reconhecida em benefício previdenciário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, a questão foi afetada ao rito dos recursos repetitivos. A Primeira Seção do STJ, conforme informativo do STJ, vai uniformizar se é admissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão sobre a incapacidade do segurado em benefícios por incapacidade, quanto à existência, extensão e duração.

O alcance da controvérsia

A afetação abrange os benefícios previdenciários por incapacidade: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente. O que se discute é se o recurso especial pode ser usado para reexaminar o preenchimento do requisito legal da incapacidade para o trabalho reconhecido ou negado pelas instâncias ordinárias.

A rediscussão questionada envolve três vertentes da incapacidade: sua existência, sua extensão (total ou parcial) e sua duração (temporária ou permanente).

Por que a definição importa

Em regra, a análise de fatos e provas encontra limites no recurso especial, e a incapacidade costuma ser aferida por perícia. A tese a ser fixada dirá em que medida o STJ pode revisar essas conclusões, o que impacta milhares de recursos previdenciários.

Enquanto não há julgamento, a admissibilidade desses recursos continua sendo examinada caso a caso, e processos com a mesma controvérsia podem ficar suspensos até a definição da tese.

O que dizem os tribunais

Informativo 807 do STJ

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 2.082.395-SP e 2.098.629-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "(in)admissibilidade de recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente)".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL, CONFORME CONSTATADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. O Tribunal de origem, instância soberana na análise de matéria fático-probatória, manteve a sent…

Acórdão

j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. TERMO INICIAL. INCAPACIDADE FIXADA NA DATA DA CITAÇÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Este Superior Tribunal possui o entendimento de que, como regra geral, o termo inicial da concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez é a prévia postul…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. TERMO INICIAL. INCAPACIDADE FIXADA NA DATA DA CITAÇÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Este Superior Tribunal possui o entendimento de que, como regra geral, o termo inicial da concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez é a prévia postul…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/03/2026

Civil. Agravo Interno no recurso especial. PENSIONAMENTO CIVIL. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A análise da possibilidade de cumulação de pensionamento civil, nos termos do art. 950 do Código Civil, inclusive em hipóteses de incapacidade parcial e permanente, com benefício previdenciári…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o juiz é o destinatário das provas e pode, assim, indeferir, fundamentadamente, à luz do princípio do livre convencimento motivado, aquelas que considerar desnecessárias, tais como produção de novos laudos, prova testemunhal ou análise das condições pessoais. 2. Caso…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 28/03/2022

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS. CASO CONCRETO. ANÁLISE. DESNECESIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A concessão de benefício por incapacidade pressupõe a demonstração, mediante perícia médica, de que o segurado está incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (art. 42, Lei n. 8.213/1991), de modo que, quando constatada a incapacidade parcial, o julgador poderá c…

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