O que a norma estadual estabelece
A regra questionada define o termo inicial do pagamento da aposentadoria do servidor vinculado ao regime próprio de previdência local: o benefício passa a ser pago a partir do mês seguinte ao da publicação do ato que concede a aposentadoria, e não desde o requerimento ou outro marco anterior.
O STF entendeu que essa opção legislativa é compatível com a Constituição Federal, validando o critério adotado pelo Estado.
Efeitos para o servidor
Na prática, o servidor que aguarda a análise do pedido de aposentadoria continua em atividade e recebendo remuneração até a publicação do ato concessivo, e o provento de inatividade começa no mês seguinte. A decisão afasta a alegação de inconstitucionalidade desse marco temporal.
Situações particulares, como demora excessiva da administração na análise do pedido, não foram objeto da tese e continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais.
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