JurisprudênciaIA

É constitucional a lei estadual que só paga a aposentadoria do servidor a partir do mês seguinte à publicação do ato de concessão?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu, na ADI 6.849 sobre norma do Paraná, que não viola a Constituição a lei estadual que fixa o início do pagamento dos benefícios de aposentadoria do regime próprio de previdência a partir do mês seguinte ao da publicação do ato concessivo, conforme divulgado em informativo da Corte.

O que a norma estadual estabelece

A regra questionada define o termo inicial do pagamento da aposentadoria do servidor vinculado ao regime próprio de previdência local: o benefício passa a ser pago a partir do mês seguinte ao da publicação do ato que concede a aposentadoria, e não desde o requerimento ou outro marco anterior.

O STF entendeu que essa opção legislativa é compatível com a Constituição Federal, validando o critério adotado pelo Estado.

Efeitos para o servidor

Na prática, o servidor que aguarda a análise do pedido de aposentadoria continua em atividade e recebendo remuneração até a publicação do ato concessivo, e o provento de inatividade começa no mês seguinte. A decisão afasta a alegação de inconstitucionalidade desse marco temporal.

Situações particulares, como demora excessiva da administração na análise do pedido, não foram objeto da tese e continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1159 do STF · ADI 6.849

Não viola a Constituição Federal norma estadual que estabelece o termo inicial para o pagamento dos benefícios de aposentadoria do Regime Próprio de Previdência Social local a partir do mês seguinte ao da publicação do ato concessivo de aposentadoria.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.491.686

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 16/12/2024

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONSTITUCIONALIDADE. ADPF Nº 418. ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem manteve a sentença que declarou a nulidade do ato administrativo que converteu a pena de demissão em cassação da aposentadoria, reconhecendo o direito adquirido e determinando em definitivo o imediato re…

RE 1.491.686

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 16/12/2024

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ADI 6.849

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 19/11/2024

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Regime próprio de previdência social do Estado do Paraná. Fixação de termo inicial para o pagamento dos benefícios de aposentadoria. Início do pagamento no mês subsequente ao da publicação do ato concessivo. Vedação constitucional à percepção simultânea de proventos decorrentes do regime próprio com remuneração de cargo, emprego ou função pública. Constitucionalidade. I. Caso em exame 1. Cuida-se de ação direta de inconstitucional…

RE 1.500.797

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 18/11/2024

EMENTA: Direito administrativo. Lapso temporal para promoção por merecimento. Termo inicial de efeitos funcionais e financeiros. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que fixou tese em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR sobre o lapso temporal necessário para promoção por merecimento de servidores do quadro de pessoal do Estado do Paraná, assim como sobre o termo ini…

MS 39.802

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 28/10/2024

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DE APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. APOSENTADORIA PELO RGPS, PENSÃO POR APOSENTADORIA PELO RPPS E PENSÃO MILITAR. POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS ORIUNDOS DE REGIMES DISTINTOS. PRECEDENTES. INAPLICABILIDADE DO TEMA Nº 921 DA REPERCUSSÃO GERAL AO CASO. CONCEDIDA A ORDEM. 1. Mandado de Segurança impetrado contra ato do Tribunal de Co…

MS 39.736

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 01/07/2024

EMENTA: REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (ACÓRDÃO Nº 1302/2017 - PLENÁRIO) QUE REPUTOU ILEGAL O ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE EM VIRTUDE DO USO DE ABONO PARA CÁLCULO DO VALOR DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO INSTITUIDOR DA PENSÃO. LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER, EM RELAÇÃO À IMPETRANTE, OS EFEITOS DO ACÓRDÃO Nº 1302/2017 - PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. 1. É ilegal o at…

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