Resposta rápida
Sim. O STF, conforme informativo da Corte, considerou constitucionais, formal e materialmente, os dispositivos das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 que submeteram os magistrados ao Regime de Previdência Social comum aos servidores públicos, no contexto da ampla reformulação previdenciária do setor público.
O que foi decidido
As Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 promoveram uma reformulação ampla do regime previdenciário no setor público. Na parte em que essas emendas sujeitaram os magistrados ao mesmo regime previdenciário dos servidores públicos, o STF não identificou vício de forma nem de conteúdo.
A validação alcança tanto o aspecto formal, ligado ao processo de aprovação das emendas, quanto o material, relativo à compatibilidade do conteúdo com a Constituição.
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