Por que o acordo tardio não afasta a contribuição
Quando as partes fazem acordo depois que a sentença já transitou em julgado, os títulos deferidos e sua natureza jurídica já estão definidos. Por isso, o entendimento consolidado impede que o acordo seja usado para transformar verbas salariais em indenizatórias e, com isso, escapar da contribuição previdenciária.
A contribuição continua devida sobre o valor pactuado, mas não sobre a totalidade de forma indiscriminada: aplica-se ao acordo a mesma proporção entre parcelas de natureza salarial e indenizatória que constava da decisão condenatória.
O que isso significa na prática
Na hora de homologar o acordo, o juiz verifica a composição da condenação e projeta essa proporção sobre o valor acordado, para calcular a base de incidência da contribuição. Se a condenação tinha, por exemplo, parte salarial e parte indenizatória, o acordo segue essa divisão para fins previdenciários.
A definição exata dos percentuais depende de cada processo, e os tribunais examinam caso a caso como as parcelas foram deferidas na sentença. A orientação impede apenas que a discriminação do acordo contrarie o que já foi decidido.
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