JurisprudênciaIA

Cabe recurso extraordinário para discutir interpretação de cláusula contratual?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, em regra. A Súmula 454 do STF fixa que a simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário. O STF não funciona como terceira instância para rever o sentido que as instâncias ordinárias deram ao contrato: o recurso extraordinário exige questão constitucional, não mera releitura do pacto.

O papel do STF e o limite da súmula

O recurso extraordinário serve para discutir violação à Constituição, não para reexaminar como o tribunal de origem entendeu as cláusulas de um contrato. Interpretar o contrato é tarefa das instâncias ordinárias, que têm contato direto com a prova e com o texto pactuado.

Por isso, quando o inconformismo da parte se resume a dizer que o tribunal leu mal o contrato, o recurso esbarra na súmula e tende a não ser conhecido.

O que ainda pode ser discutido

A vedação atinge a simples interpretação contratual. Se a controvérsia envolver genuína questão constitucional, e não apenas o sentido das cláusulas, a discussão pode, em tese, chegar ao STF. A fronteira entre uma coisa e outra é examinada caso a caso.

Na prática, o recorrente precisa demonstrar que o debate transcende o contrato e alcança norma constitucional, sob pena de o recurso ser barrado já no juízo de admissibilidade.

O que dizem os tribunais

Súmula 454 do STF

Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.413.881

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 24/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEI N. 8.078/1990. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 279 E 454 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. A discussão a propósito da abusividade, ou não, de cláusula de contrato de plano privado de assistênc…

RE 1.348.821

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 14/12/2021

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS. TAXAS DE MANUTENÇÃO. COBRANÇA DE RATEIO DE DESPESAS POR SERVIÇOS PRESTADOS. PREVISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ENUNCIADOS N. 279 E 454 DA SÚMULA DO SUPREMO. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. Rever o posicionamento do Tribunal de origem quanto à pertinência das taxas de manutenção decorrentes das contribuições associativas pa…

RE 1.305.721

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 22/08/2021

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNICA À SAÚDE. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEI N. 8.078/1990. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 454 DA SÚMULA DO SUPREMO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. 1. A discussão a propósito da abusividade, ou não, de cláusula de contrato de plano privado de assistência à saúde passa necessariamente pela interpretação da legislação infrac…

ARE 1.137.224

Segunda Turma · Rel. Celso de Mello · j. 03/10/2020

EMENTA: E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE – CONTROVÉRSIA SUSCITADA NO ARE 748.371- -RG/MT – MATÉRIA A CUJO RESPEITO NÃO SE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL – REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULAS 279 E 454/STF – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – PRECEDENTE (PLENO) – …

ARE 1.212.971

Segunda Turma · Rel. Celso de Mello · j. 15/05/2020

EMENTA: E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITO CONSTITUCIONAL – REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULAS 279 E 454/STF – PRECEDENTES (STF) – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – PRECEDENTE (PLENO) – NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 85, §§ 2º E 3º DO CPC – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (ARE 1212971 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgad…

ARE 1.167.590

Segunda Turma · Rel. Celso de Mello · j. 04/05/2020

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE – REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 279/STF – INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL – SÚMULA 454/STF – TRANSGRESSÃO AO ART. 93, IX, DA CARTA MAGNA – INOCORRÊNCIA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (CPC, ART. 85, § 11) – NÃO DECRETAÇÃO, NO CASO, ANTE A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA NA ORIGEM – AGRAVO I…

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