Súmula 263 do STF
“O possuidor deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 263 do STF estabelece que o possuidor do imóvel deve ser citado pessoalmente na ação de usucapião. Não basta a citação por edital dirigida a interessados incertos: quem exerce a posse sobre o bem é parte diretamente atingida e precisa ser chamado ao processo de forma pessoal.
A ação de usucapião costuma envolver dois grupos de citandos: os interessados certos e identificáveis e os eventuais interessados desconhecidos, chamados por edital. O possuidor do imóvel está no primeiro grupo, pois a sentença de usucapião pode atingir diretamente a situação de quem ocupa o bem.
Por isso, o entendimento sumulado exige a citação pessoal: o possuidor precisa ter ciência inequívoca da demanda para poder se defender, apresentar sua versão sobre a posse e, se for o caso, disputar o próprio direito sobre o imóvel.
Se o possuidor conhecido não é citado pessoalmente, abre-se discussão sobre a validade do processo em relação a ele, o que pode comprometer a eficácia da sentença. Os tribunais examinam caso a caso a extensão do vício e o prejuízo concreto.
Para o autor da usucapião, a lição é identificar e citar pessoalmente quem ocupa o imóvel antes de recorrer ao edital, que fica reservado aos interessados incertos ou em local desconhecido.
“O possuidor deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião.”
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Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/12/2025
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Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 05/11/2025
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Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade das buscas pessoal e veicular. Incidência da causa de redução de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Matérias não analisadas pelos Tribunais a quo. Supressão de instância. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus, por reputar inexistente ilegal…
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