JurisprudênciaIA

Há reexame necessário quando a ação de improbidade administrativa é julgada improcedente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende: a questão foi afetada pelo STJ ao rito dos recursos repetitivos justamente para definir se cabe ou não reexame necessário quando a ação de improbidade administrativa é julgada improcedente em primeiro grau. A afetação, registrada em informativo da Primeira Seção, indica que o tema era controvertido e aguardava uniformização, de modo que a resposta definitiva depende do julgamento de mérito dos repetitivos.

O que exatamente foi afetado

A Primeira Seção do STJ acolheu proposta de afetação de recursos especiais, em conjunto, para uniformizar duas questões ligadas: primeiro, se a figura do reexame necessário (remessa de ofício ao tribunal) se aplica às ações típicas de improbidade administrativa, fundadas na Lei 8.429/1992, quando a pretensão é julgada improcedente em primeiro grau.

Segundo, se essa remessa deve ocorrer automaticamente ou se cabe exclusivamente ao autor da ação, em geral o Ministério Público na posição de órgão acusador, decidir se recorre ou não da sentença de improcedência da pretensão sancionadora.

O que a afetação significa

A afetação ao rito dos repetitivos não define o mérito: ela apenas seleciona a controvérsia para julgamento uniformizador, cuja tese vinculará os demais processos sobre o mesmo tema. Enquanto não se conhece a tese firmada no julgamento de mérito, não há como afirmar, apenas com base na afetação, se a remessa necessária é ou não obrigatória nessas ações.

Na prática, quem litiga em ações de improbidade deve verificar o desfecho dos recursos repetitivos afetados e a eventual tese vinculante, pois é ela que orientará os tribunais. Os órgãos julgadores examinam caso a caso a aplicação do precedente qualificado às ações em curso.

O que dizem os tribunais

Informativo 662 do STJ · REsp 1.553.124

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.553.124/SC, REsp 1.605.586/DF e REsp 1.502.635/PI, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau; discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogati…”Ler na íntegra

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com o REsp 1.553.124/SC, REsp 1.605.586/DF e REsp 1.502.635/PI, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau; discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 03/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de ação anulatória de ato administrativo visando à invalidação do Ato n. 3.643/2019, por meio do qual foi determinada a cassação da aposentadoria do autor, em cumprimento à condenação por improbidade administrativa …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA PROFERIDA PREVIAMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 14.230/2021. REMESSA NECESSÁRIA. OBRIGATORIEDADE. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO N. 1.284/STJ. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte no Tema n. 1.284, a sentença de improcedência proferida em ação de improbidade administrativa previame…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 03/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ACERCA DA EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. QUESTÃO ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIO INEXISTENTE. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11, CAPUT, INCISO I, DA LEI N. 8.429/1992. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 14.230/2021; DOLO GENÉRICO. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS INCONTROVERSOS. E…

Acórdão

j. 03/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ACERCA DA EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. QUESTÃO ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIO INEXISTENTE. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11, CAPUT, INCISO I, DA LEI N. 8.429/1992. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 14.230/2021; DOLO GENÉRICO. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. QUALIFI…

Acórdão

j. 03/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ACERCA DA EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. QUESTÃO ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIO INEXISTENTE. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11, CAPUT, INCISO I, DA LEI N. 8.429/1992. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 14.230/2021; DOLO GENÉRICO. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS INCONTROVERSOS. E…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 03/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ACERCA DA EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. QUESTÃO ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIO INEXISTENTE. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11, CAPUT, INCISO I, DA LEI N. 8.429/1992. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 14.230/2021; DOLO GENÉRICO. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. QUALIFI…

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