O que o regime de transição disciplina
O art. 86 do ADCT tratou de uma situação intermediária: precatórios reputados de pequeno valor que já haviam sido expedidos antes da EC 32/2002. Para esses créditos, a emenda estabeleceu um regime de transição, e o STF declarou essa disciplina harmônica com a normatividade constitucional.
A tese, portanto, afasta a alegação de inconstitucionalidade dirigida contra o próprio regime de transição. Quem questiona a validade dessa sistemática em juízo encontra na decisão do STF resposta contrária.
O que isso significa na prática
Credores alcançados pelo regime do art. 86 do ADCT submetem-se às regras de transição ali previstas, sem poder exigir tratamento diverso sob o argumento de que a norma seria inconstitucional. A tese valida a sistemática em abstrato.
Questões específicas de cada execução, como o enquadramento do crédito como pequeno valor ou a forma de pagamento no caso concreto, não são resolvidas diretamente pela tese e são examinadas caso a caso pelos tribunais.
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