Informativo 718 do STJ
“O conselheiro de Tribunal de Contas estadual não está sujeito a notificação ou intimação para comparecimento como testemunha perante comissão de investigação, podendo apenas ser convidado.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não pode ser intimado, apenas convidado. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, firmado em incidente de assunção de competência, o conselheiro de Tribunal de Contas estadual é equiparado a magistrado e, por isso, não está sujeito a notificação ou intimação para depor como testemunha perante comissão parlamentar de investigação.
A Constituição Federal estende aos ministros do Tribunal de Contas da União as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (art. 73, § 3º). Como as constituições estaduais devem organizar suas cortes de contas de forma simétrica (art. 75 da CF), os conselheiros estaduais são equiparados a desembargadores do Tribunal de Justiça.
Dessa equiparação decorre a aplicação, por analogia, das garantias e prerrogativas que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) assegura aos juízes, entre elas a do art. 33, que trata da forma de oitiva de magistrados como testemunhas.
Na prática, a comissão parlamentar de inquérito ou comissão processante não pode expedir intimação ou notificação compulsória contra o conselheiro para que deponha como testemunha. O instrumento cabível é o convite, que preserva a prerrogativa do cargo.
O entendimento foi firmado em incidente de assunção de competência, o que lhe confere força de orientação para casos semelhantes, sem prejuízo do exame das particularidades de cada situação concreta pelos tribunais.
“O conselheiro de Tribunal de Contas estadual não está sujeito a notificação ou intimação para comparecimento como testemunha perante comissão de investigação, podendo apenas ser convidado.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 13/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS POR JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AÇÃO PENAL DESMEMBRADA E DISTRIBUÍDA NESTA CORTE SUPERIOR. COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL PARA ANÁLISE DA QUETÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Na hipótese, a defesa busca a declaração de nulidade de todos os atos praticados em ação penal a que responde o agravante, Conselheiro do Tribunal de Contas do Esta…
Corte Especial · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/02/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO. REJEIÇÃO. INVESTIGAÇÃO INICIADA A PARTIR DE DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS APTOS A CORROBORAR A DELATIO CRIMINIS INQUALIFICADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que indeferiu pedido de instauração de inquérito para apurar supostas condutas delituosas atribuídas a Conselheiro de Tribunal de Contas. 2. O pedido inicial…
Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 11/11/2025
A GRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DERIVAÇÃO DA OPERAÇÃO LAMA ASFÁLTICA. CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. LAVAGEM DE DINHEIRO (LEI 9.613/1998, ART. 1º). NEXO DA PRÁTICA ILÍCITA E EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AFASTAMENTO CAUTELAR DO AGENTE. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA RECONHECIDA PELA CORTE ESPECIAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. RISCO PARA A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERSISTÊN…
Corte Especial · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 23/04/2025
PENAL E PROCESSO PENAL. CAUTELAR SUBMETIDA A REFERENDO. DENÚNCIA APRESENTADA EM FACE DE CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE CONTAS. PRORROGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DE CARGO PÚBLICO ORA VIGENTE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. TUTELA DA REPUTAÇÃO, IMAGEM E CREDIBILIDADE DA CORTE DE CONTAS. INCOMPATIBILIDADE COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. ART. 319, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. I - Trata-se de referendo de decisão monocrática …
Corte Especial · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 05/02/2025
PENAL E PROCESSO PENAL. CAUTELAR SUBMETIDA A REFERENDO. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL EM FACE DE CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE CONTAS. PRORROGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DE CARGO PÚBLICO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA TUTELA DA REPUTAÇÃO, IMAGEM E CREDIBILIDADE DA CORTE DE CONTAS. INCOMPATIBILIDADE COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. ART. 319, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. I - Trata-se de referendo de decisão monocrática de determino…
Corte Especial · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 05/06/2024
PENAL E PROCESSO PENAL. CAUTELAR SUBMETIDA A REFERENDO. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL EM FACE DE CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE CONTAS. MEDIDA DE AFASTAMENTO CAUTELAR DE CARGO PÚBLICO MONOCRATICAMENTE DETERMINADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CONTEMPORANEIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. ART. 319, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. I - Trata-se de referendo de decisão monocrática que determinou o afastamento do exercício …
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.