Resposta rápida
Não. Conforme entendimento do STF divulgado em Informativo, é inconstitucional que o tribunal de contas dos municípios preste contas diretamente à assembleia legislativa. Como esse órgão é criado pela Constituição estadual e integra a estrutura do estado, suas contas devem ser julgadas pelo tribunal de contas estadual, nos termos dos arts. 31, § 1º, 71, II, e 75 da Constituição Federal.
A posição institucional do tribunal de contas dos municípios
O tribunal de contas dos municípios é um órgão instituído pela Constituição do estado para auxiliar na fiscalização das contas municipais. Justamente por ser criado no plano estadual, ele se insere na estrutura administrativa do estado, e não na dos municípios que fiscaliza.
Dessa inserção decorre a consequência prática fixada pelo STF: quem julga as contas desse órgão é o tribunal de contas estadual, seguindo o modelo federal de controle externo que a Constituição impõe aos estados por simetria.
Por que a prestação direta à assembleia é inconstitucional
Permitir que o tribunal de contas dos municípios prestasse contas diretamente à assembleia legislativa subverteria a repartição de competências desenhada pela Constituição Federal, que atribui ao tribunal de contas estadual a função de julgar essas contas. A norma estadual que criasse esse atalho esvaziaria a competência do órgão técnico de controle.
Na prática, o precedente reforça que os estados não têm liberdade total para redesenhar seu sistema de controle externo: o arranjo deve observar o modelo federal, e desvios desse padrão tendem a ser invalidados quando questionados no STF.
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