JurisprudênciaIA

Vendedor pode entrar com reintegração de posse sem antes ajuizar ação para rescindir o contrato de compra e venda?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme decisão do STJ divulgada em Informativo de Jurisprudência, havendo cláusula resolutiva expressa no compromisso de compra e venda e mora comprovada por notificação, com decurso do prazo para purgação, o vendedor pode ajuizar diretamente a ação de reintegração de posse, sem necessidade de prévia ação judicial para resolver o contrato.

A força da cláusula resolutiva expressa

A cláusula resolutiva expressa é estipulada pelas partes antes da situação de inadimplência e, nos termos do art. 474 do Código Civil, opera de pleno direito: ocorrida a hipótese prevista, o vínculo se rompe sem necessidade de manifestação judicial. O STJ revisitou sua jurisprudência anterior, que exigia prévia manifestação judicial mesmo diante de cláusula expressa, em prestígio à autonomia privada e à desjudicialização.

A lei não exige que o compromisso de compra e venda seja resolvido judicialmente em todo e qualquer caso. O que ela exige é a constituição em mora do comprador, por interpelação, e o decurso do prazo legal para a purgação. Vencido esse prazo sem pagamento, o vendedor pode exercer extrajudicialmente o direito potestativo de resolver o contrato.

Consequências práticas para o vendedor e o comprador

Resolvido o contrato de pleno direito, a ação possessória é via adequada, e eventual ida ao Judiciário para restituição de valores, devolução da coisa ou perdas e danos tem efeito meramente declaratório de uma relação já extinta pela convenção das partes. Não há falta de interesse de agir do vendedor que ajuíza a reintegração sem cumular pedido de rescisão.

O comprador, por sua vez, mantém a proteção do procedimento: precisa ser notificado e ter oportunidade de purgar a mora antes da extinção do vínculo. O próprio julgado ressalva que podem existir casos com particularidades que atraiam solução distinta, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 704 do STJ · REsp 620.787

É possível o manejo de ação possessória, fundada em cláusula resolutiva expressa, decorrente de inadimplemento contratual do promitente comprador, sendo desnecessário o ajuizamento de ação para resolução do contrato.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

Direito civil e processual civil. Agravo interno. Contrato de compra e venda. Arras. Cláusula resolutiva expressa. Aceitação tácita. Óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.2. Fato relevante. A controvérsia decorre de ação de resolução de contrato c/c anulatória de ato jurídico, em que se sustenta a extinção autom…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. INTERPELAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. SÚMULAS 76 E 83/STJ. ART. 397 DO CC. INAPLICABILIDADE DO ART. 219 DO CPC/1973 PARA SUPRIR NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. ART. 32 DA LEI N. 6.766/1979 E ART. 1º DO DL N. 745/1969. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Ag…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA POTESTATIVA. ART. 122 DO CÓDIGO CIVIL. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).2. Agravo interno a que se nega provimento.

Acórdão

j. 25/05/2026

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA HOMOLOGADA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA RESOLUÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A sentença arbitral homologada constitui título executivo judicial, nos termos do art. 515, VII, do CPC e dos arts. 18 e 31 da Lei 9.307/1996, apto a amparar a reintegração na posse como consequência …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO APTA A ENSEJAR A VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INCABÍVEL. REVISÃO DA DECISÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. NECESSIDADE DE PRÉVIA RESCISÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. 1. A contradição apta a ensejar embargos de declaração, …

Acórdão

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