Por que o controle prévio é vedado
Desde antes da Lei 12.965/2014, o STJ entende que provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar do sistema os resultados da busca de determinado termo ou expressão. Nem mesmo a indicação expressa do URL da página com conteúdo apontado como infringente autorizava impor esse ônus aos buscadores, e o Marco Civil da Internet manteve essa orientação.
Para a Corte, seria um contrassenso afirmar que os buscadores não podem exercer controle prévio de resultados e, ao mesmo tempo, obrigá-los a remover todos os links relacionados aos nomes das partes. A filtragem genérica e antecipada de buscas é, portanto, incompatível com o regime de responsabilidade dos provedores de pesquisa.
Desindexação não é remoção de conteúdo
O STJ distingue duas situações: a desindexação de resultados de busca a partir de termos ou palavras-chave, que é repudiada pela jurisprudência, e a remoção de conteúdo específico de páginas precisamente indicadas pelos URLs, que segue regime próprio. Pedidos para fazer cessar a localização de links por combinação de termos de pesquisa caracterizam desindexação genérica e não são acolhidos.
Na prática, quem se sente ofendido por conteúdo na internet deve direcionar a pretensão contra o conteúdo em si, com indicação precisa dos endereços, e não contra o mecanismo de busca de forma ampla. Os tribunais examinam os contornos de cada pedido caso a caso.
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