JurisprudênciaIA

A prescrição da ação penal impede a vítima de pedir indenização no juízo cível pelo mesmo fato?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Em julgado divulgado em Informativo de Jurisprudência, o STJ decidiu que a prescrição da pretensão punitiva na ação penal não elimina o interesse processual da vítima de pedir indenização no juízo cível pelo mesmo fato. As jurisdições cível e penal são relativamente independentes, e o prazo da pretensão reparatória fica suspenso durante a apuração criminal.

Independência entre as esferas cível e penal

Quem sofre dano decorrente de um delito pode escolher entre ajuizar desde logo a ação cível de indenização ou aguardar o desfecho da ação penal para liquidar ou executar eventual sentença condenatória transitada em julgado. A prescrição da pretensão punitiva impede apenas a formação do título executivo na esfera penal; não atinge a pretensão indenizatória a ser deduzida no cível.

Em outras palavras, a vítima perde a via mais cômoda, que seria executar diretamente a condenação criminal, mas conserva o direito de provar o fato e o dano na ação civil ex delicto, com instrução própria.

A suspensão do prazo prescricional

O art. 200 do Código Civil dispõe que, quando a ação se origina de fato que deva ser apurado no juízo criminal, a prescrição não corre antes da sentença penal definitiva. Assim, o prazo da pretensão reparatória fica suspenso do ajuizamento da ação penal até a decisão criminal definitiva.

Como consequência, não se pode falar em inércia da vítima que aguardou o processo penal, nem em prescrição da pretensão indenizatória por esse período. A contagem concreta dos prazos, contudo, depende das datas de cada caso, que os tribunais examinam individualmente.

O que dizem os tribunais

Informativo 666 do STJ

A decretação da prescrição da pretensão punitiva do Estado na ação penal não fulmina o interesse processual no exercício da pretensão indenizatória a ser deduzida no juízo cível pelo mesmo fato.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/05/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM ÓBITO. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. COISA JULGADA PENAL. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA ESFERA CÍVEL.1. A questão em discussão consiste em saber se a condenação penal transitada em julgado, em ação penal relativa a acidente de trânsito com óbito, impede o juízo cível de examinar o grau de culpabilidade do autor do delito e a eventual culpa concorrente da vítima, be…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 23/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA EX DELICTO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL NA SENTENÇA PENAL DEFINITIVA (ART. 200 DO CC). ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 489, § 1º, IV E VI, DO CPC). AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 282/284 DO STF. PRESCRIÇÃO TRIENAL (ART. 206, § 3º, V, DO CC). FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. ÔNUS DA PROVA (ART. 373, I, DO CPC) E ENRIQUECIM…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO PENAL. CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO. ART. 200 DO CC/2002. OCORRÊNCIA. TERMO A QUO DA PRESCRIÇÃO. 1. O termo inicial a quo para ajuizamento da ação civil ex delicto, com o objetivo de reparação de danos, somente começa a fluir com a partir do trânsito em julgado da ação penal. Precedentes do ST…

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Acórdão

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