JurisprudênciaIA

Quando o juiz pode rejeitar a petição inicial da ação de improbidade administrativa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, só quando faltarem indícios mínimos de ato de improbidade. Segundo o STJ, presentes esses indícios, a petição inicial deve ser recebida e a instrução realizada: a existência de dolo e de dano efetivo ao erário é aferida na sentença, não no juízo de admissibilidade da ação.

O filtro da fase inicial

Na fase de recebimento da ação de improbidade, o juiz não julga o mérito: verifica apenas se há indícios mínimos da prática do ato ímprobo. O STJ aplica nessa etapa o princípio do in dubio pro societate, de modo que, havendo dúvida razoável amparada em indícios, a inicial deve ser recebida.

A rejeição liminar fica reservada às hipóteses em que nem mesmo esse lastro indiciário existe. Exigir, já na admissibilidade, prova de dolo ou de dano efetivo inverte a lógica do procedimento, pois esses elementos dependem da instrução processual.

Aplicação da Lei 14.230/2021 e o caso julgado

O STJ registrou que, em processos ainda em curso, aplicam-se retroativamente as alterações da Lei 14.230/2021. Ainda assim, o padrão de admissibilidade permanece: indícios mínimos bastam para o processamento da ação.

No caso examinado, o uso de imagens de campanha publicitária oficial nas redes sociais pessoais do agente e o gasto desproporcional com publicidade foram considerados indícios suficientes de possível promoção pessoal, o que justificou o recebimento da inicial. A avaliação do que constitui indício mínimo, porém, é feita caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 842 do STJ

A petição inicial da ação de improbidade pode ser rejeitada tão somente quando não houver indícios mínimos da existência de ato de improbidade administrativa, de modo que havendo a sua presença, deve a exordial ser recebida e realizada a instrução processual, sendo a sentença o momento adequado para se aferir a existência de conduta dolosa, bem como a ocorrência de dano efetivo ao erário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadament…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. RECEBIMENTO DA INICIAL. INDÍCIOS. PRESENÇA. 1. Conforme pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a rejeição de plano da petição inicial somente é cabível quando constatada a inexistência do ato ímprobo, se improcedente a ação ou inadequada a via eleita, sendo pacífico que, em fase inaugural do processamento de ação civil pública por improbidade administrativa, vigora o princípio do in dubio pro societate, ou s…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/04/2026

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