JurisprudênciaIA

Município pode contratar transporte coletivo por simples credenciamento, sem licitação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo o STF, o serviço de transporte coletivo de passageiros deve ser prestado diretamente pelo poder público ou delegado a terceiros mediante licitação, na forma do art. 175 da Constituição. Não se admite que o serviço seja implementado por simples credenciamento de particulares, sem certame que assegure participação em igualdade de condições.

Por que o credenciamento não basta

O art. 175 da Constituição condiciona a delegação de serviço público à realização de licitação. Para o STF, o certame é o instrumento democrático e republicano que permite a participação geral em igualdade de condições, garantindo isonomia entre os interessados e a busca da melhor proposta para a coletividade.

O credenciamento, por dispensar a disputa, não substitui a licitação quando se trata de escolher quem prestará o transporte coletivo de passageiros. Admitir a contratação por mero cadastro esvaziaria a exigência constitucional.

O que isso significa na prática

Municípios que pretendam delegar o transporte coletivo a empresas ou cooperativas precisam promover licitação; normas locais que autorizem a operação por simples credenciamento tendem a ser declaradas inconstitucionais.

Situações de transição, como a operação precária enquanto o certame não é concluído, envolvem circunstâncias próprias de cada caso, e os tribunais as examinam caso a caso, sempre partindo da premissa de que a delegação definitiva exige licitação.

O que dizem os tribunais

Informativo 982 do STF · RE 1.001.104

O serviço de transporte coletivo de passageiros deve ser prestado pelo Poder Público ou, a teor do artigo 175 da Constituição Federal, mediante atuação de terceiro, após o certame — democrático e republicano —, a permitir a participação geral em igualdade de condições. Descabe admitir que o transporte possa ser implementado por meio de simples credenciamento de terceiros, sem licitação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.675

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 16/03/2026

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno em suspensão de segurança. Subvenção ao serviço de transporte coletivo. Aquisição de ônibus elétricos. Negativa de Provimento. I.Caso em exame 1.Agravo interno contra decisão que julgou improcedente o pedido de suspensão de segurança. 2.A medida de contracautela tinha por objeto decisões judiciais que sustaram cautelarmente os efeitos de deliberações do Tribunal de Contas que impediam o Município de Curitiba de p…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.558.250

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 27/10/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRESA PERMISSIONÁRIA DE TRANSPORTE COLETIVO. CONTRATO. NULIDADE. PRÉVIA LICITAÇÃO. NECESSIDADE. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. APLICAÇÃO DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ARTIGOS 37, CAPUT, XII E 175 DA CF. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 279 DO STF. AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agrav…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.443.031

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário com agravo. Lei municipal. Vício de iniciativa. Transporte público coletivo. Reserva de iniciativa. Separação de poderes. Modulação de efeitos. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça que declarou a inconstitucionalidade de lei municipal (Lei nº 2.399/1997, do Município de Cubatão) por vício de iniciativa, ao regul…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.429.656

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/09/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIRO. LICITAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que, ao negar provimento ao recurso extraordinário com agravo, invocou como fundamento a convergência do acórdão do STJ com a jurisprudênci…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.558.831

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 01/09/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Licitação. Prorrogação antecipada. Decretos nº 65.674/2021 e nº 65.675/2021 do Estado de São paulo. Concessão do serviço de transporte coletivo intermunicipal. Constitucionalidade. Adi 7048. Compreensão diversa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recu…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.460.607

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 24/03/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS PARTICULARES PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E PSICOLÓGICOS PARA OBTENÇÃO DE CNH JUNTO AO DETRAN/RJ. COMPREENSÃO DIVERSA. NECESSIDADE DE REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA E ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 279 E 280 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Segundo agravo in…

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