JurisprudênciaIA

Município pode contratar transporte coletivo por simples credenciamento, sem licitação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo o STF, o serviço de transporte coletivo de passageiros deve ser prestado diretamente pelo poder público ou delegado a terceiros mediante licitação, na forma do art. 175 da Constituição. Não se admite que o serviço seja implementado por simples credenciamento de particulares, sem certame que assegure participação em igualdade de condições.

Por que o credenciamento não basta

O art. 175 da Constituição condiciona a delegação de serviço público à realização de licitação. Para o STF, o certame é o instrumento democrático e republicano que permite a participação geral em igualdade de condições, garantindo isonomia entre os interessados e a busca da melhor proposta para a coletividade.

O credenciamento, por dispensar a disputa, não substitui a licitação quando se trata de escolher quem prestará o transporte coletivo de passageiros. Admitir a contratação por mero cadastro esvaziaria a exigência constitucional.

O que isso significa na prática

Municípios que pretendam delegar o transporte coletivo a empresas ou cooperativas precisam promover licitação; normas locais que autorizem a operação por simples credenciamento tendem a ser declaradas inconstitucionais.

Situações de transição, como a operação precária enquanto o certame não é concluído, envolvem circunstâncias próprias de cada caso, e os tribunais as examinam caso a caso, sempre partindo da premissa de que a delegação definitiva exige licitação.

O que dizem os tribunais

Informativo 982 do STF · RE 1.001.104

O serviço de transporte coletivo de passageiros deve ser prestado pelo Poder Público ou, a teor do artigo 175 da Constituição Federal, mediante atuação de terceiro, após o certame — democrático e republicano —, a permitir a participação geral em igualdade de condições. Descabe admitir que o transporte possa ser implementado por meio de simples credenciamento de terceiros, sem licitação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.558.831

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 01/09/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Licitação. Prorrogação antecipada. Decretos nº 65.674/2021 e nº 65.675/2021 do Estado de São paulo. Concessão do serviço de transporte coletivo intermunicipal. Constitucionalidade. Adi 7048. Compreensão diversa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recu…

ARE 1.460.607

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 28/03/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS PARTICULARES PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E PSICOLÓGICOS PARA OBTENÇÃO DE CNH JUNTO AO DETRAN/RJ. COMPREENSÃO DIVERSA. NECESSIDADE DE REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA E ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 279 E 280 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Segundo agravo in…

ARE 1.460.607

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 24/03/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS PARTICULARES PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E PSICOLÓGICOS PARA OBTENÇÃO DE CNH JUNTO AO DETRAN/RJ. COMPREENSÃO DIVERSA. NECESSIDADE DE REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA E ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 279 E 280 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Segundo agravo in…

ARE 1.522.891

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 17/03/2025

EMENTA: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Alegação de ausência de fundamentação: não acolhida e de ofensa ao art. 97 da CRFB e ao enunciado nº 10 da Súmula Vinculante do STF: não ocorrência. Ação Civil Pública. Transporte público coletivo intermunicipal. Obrigatoriedade de licitação. Inconstitucionalidade de prorrogação contratual automática. Aplicação das Leis nº 8.987, de 1995, e nº 11.445, de 2007. Necessidad…

ARE 1.522.891

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 03/03/2025

Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Alegação de ausência de fundamentação: não acolhida e de ofensa ao art. 97 da CRFB e ao enunciado nº 10 da Súmula Vinculante do STF: não ocorrência. Ação Civil Pública. Transporte público coletivo intermunicipal. Obrigatoriedade de licitação. Inconstitucionalidade de prorrogação contratual automática. Aplicação das Leis nº 8.987, de 1995, e nº 11.445, de 2007. Necessidad…

ARE 1.410.664

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 05/06/2024

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. NECESSIDADE DE PRÉVIA LICITAÇÃO. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESERVA DE PLENÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão impugnado está alinhado à jurisprudência desta Suprema …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.