Resposta rápida
Sim. Conforme decidido pelo STF (Informativo 1175), é constitucional a norma federal que prevê compensação financeira, de caráter indenizatório, paga pela União ao profissional de saúde que ficou permanentemente incapacitado para o trabalho, ou à família em caso de morte, em razão do atendimento direto a pacientes com Covid-19.
O que o STF validou
O Supremo reconheceu a constitucionalidade da lei federal que criou uma compensação financeira específica para profissionais da saúde atingidos pela pandemia. O benefício tem natureza indenizatória e é pago pela União, e não pelos estados, municípios ou empregadores.
A hipótese de cabimento definida pela norma envolve duas situações: incapacidade permanente para o trabalho ou morte do profissional, desde que decorrentes do atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19.
Limites e requisitos
A tese não transforma qualquer contágio em direito automático à indenização. É preciso que o dano (incapacidade permanente ou morte) tenha relação com o atendimento direto de pacientes com Covid-19, o que os tribunais examinam caso a caso, à luz das provas do vínculo entre a atividade e o adoecimento.
Também não se trata de indenização genérica por danos morais ou materiais: é a compensação prevista na própria lei federal validada pelo STF, com os contornos e condições que a norma estabelece.
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