A lógica da tese
A remição por estudo pressupõe a comprovação das horas dedicadas à atividade educacional. No ensino a distância, surgia a objeção de que o Estado não teria como fiscalizar diretamente essas horas, o que vinha sendo usado para negar o benefício.
O STF inverteu o ônus dessa deficiência: se o Estado é ineficiente na fiscalização, essa falha não pode ser transferida ao condenado. O direito à remição não fica condicionado a uma estrutura de controle que o próprio poder público deixou de montar.
O valor do certificado da instituição de ensino
Pela tese, a certificação emitida pela entidade educacional basta para comprovar as horas de estudo realizadas a distância. O documento da instituição funciona como prova idônea da atividade educacional para fins de remição.
Isso não elimina o controle judicial: o juízo da execução continua examinando a regularidade da documentação e o cômputo das horas caso a caso, mas não pode exigir fiscalização estatal presencial como condição do benefício.
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