JurisprudênciaIA

Falta grave antiga fora dos últimos 12 meses pode impedir o livramento condicional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. No Tema 1161, o STJ fixou que o requisito subjetivo do livramento condicional (bom comportamento durante a execução) considera todo o histórico prisional, sem limitação aos últimos 12 meses. Assim, falta grave antiga pode fundamentar o indeferimento, ainda que fora do período de 12 meses da alínea "b" do art. 83, III, do Código Penal.

Requisito objetivo e requisito subjetivo

O Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) acrescentou ao art. 83 do Código Penal duas exigências: o bom comportamento durante a execução da pena (alínea "a") e a ausência de falta grave nos últimos 12 meses (alínea "b").

O STJ distingue as duas: a ausência de falta grave nos 12 meses é pressuposto objetivo, enquanto o bom comportamento é requisito subjetivo, aferido sobre todo o período de cumprimento da pena. São exigências cumulativas, e cumprir uma não dispensa a outra.

Sem recorte temporal para o comportamento

Segundo a tese, não se aplica limite temporal à avaliação do requisito subjetivo. Uma falta grave cometida há mais de 12 meses, portanto, não impede o benefício pelo critério objetivo, mas pode ser considerada pelo juiz na análise do mérito do apenado.

Isso não significa indeferimento automático: o histórico completo é ponderado, e a decisão deve ser fundamentada nas circunstâncias concretas da execução.

O que isso significa na prática

Quem pleiteia o livramento condicional deve estar preparado para que todo o seu histórico disciplinar seja examinado, e não apenas o último ano. Os tribunais avaliam caso a caso o peso de faltas antigas, considerando gravidade, reiteração e a evolução do comportamento ao longo da execução.

O que dizem os tribunais

Informativo 776 do STJ · Tema 1.161

A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante a execução da pena (art. 83, inciso III, alínea a , do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea b do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 17/06/2026

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Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 17/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. AVALIAÇÃO DE TODO O HISTÓRICO PRISIONAL. ART. 112, § 7º, DA LEP. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial do Parquet estadual, para restabelecer decisão do Juízo de Execução que indeferiu o pedido de concessão de livramento condicional ao sen…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. BOM COMPORTAMENTO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. FALTA DISCIPLINAR GRAVE RECENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp n. 1.970.217/MG, sob o rito do recurso especial repetitivo, Rel. para o acórdão o Min. Ribeiro Dantas, finalizado em 1º/6/2023 (Tema n. 1.161), fixou a tese de que "a valoração do requisito subjeti…

Acórdão

j. 03/06/2026

execução penal. Agravo regimental NO habeas corpus. livramento condicional. Exame criminológico. Requisito subjetivo. Histórico prisional. recurso improvido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão do Presidente desta Corte que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado para afastar acórdão que exigiu realização de exame criminológico, com retorno ao cárcere, com fins de verificação do requisito subjetivo de benefício executório.II. Questão em discus…

Acórdão

j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. FALTAS GRAVES PRETÉRITAS. TEMA REPETITIVO N. 1.161/STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em execução penal.2. Fato relevante. No processo de execução, o Tribunal de origem…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. FALTAS GRAVES PRETÉRITAS. TEMA REPETITIVO N. 1.161/STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em execução penal.2. Fato relevante. No processo de execução, o Tribunal de origem …

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