JurisprudênciaIA

A falta grave nos últimos 12 meses limita a análise do bom comportamento no livramento condicional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende: a questão ainda não tem resposta definitiva. A Terceira Seção do STJ afetou os REsps 1.970.217/MG e 1.974.104/RS ao rito dos recursos repetitivos justamente para definir se a regra de não cometer falta grave nos últimos 12 meses limita temporalmente a avaliação do bom comportamento durante toda a execução da pena.

O que está em discussão

A Lei Anticrime inseriu no art. 83, III, do Código Penal dois requisitos para o livramento condicional: um objetivo, não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses (alínea b), e um subjetivo, o bom comportamento durante a execução da pena (alínea a). A controvérsia afetada ao rito dos repetitivos consiste em saber se o marco de 12 meses do requisito objetivo também restringe o período que o juiz pode considerar ao avaliar o comportamento do apenado.

Em outras palavras, discute-se se uma falta grave anterior aos últimos 12 meses ainda pode pesar na análise do requisito subjetivo, ou se a avaliação do comportamento fica limitada a esse mesmo intervalo.

O que isso significa na prática

Enquanto a tese não é fixada, a resposta depende do entendimento adotado por cada tribunal no caso concreto. A afetação ao rito dos recursos repetitivos indica que o STJ pretende uniformizar a questão, e a tese que vier a ser firmada vinculará as instâncias ordinárias.

Quem acompanha pedidos de livramento condicional deve verificar como o juízo da execução vem tratando faltas graves antigas na avaliação do comportamento, pois os tribunais examinam a questão caso a caso até a definição do repetitivo.

O que dizem os tribunais

Informativo 755 do STJ · REsps 1.970.217

A Terceira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.970.217/MG e 1.974.104/RS, ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se o requisito objetivo do livramento condicional consistente em não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses (art. 83, III, "b", do CP, inserido pela Lei Anticrime) limita temporalmente a valoração do requisito subjetivo (bom comportamento durante a execução da pena, alínea "a" do referido inciso).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. BOM COMPORTAMENTO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. FALTA GRAVE. CONTEMPORANEIDADE. FALTA GRAVE RECENTE. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.970.217/MG, sob o rito do recurso especial repetitivo, relator para o acórdão Ministro Ribeiro Dantas, finali…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. BOM COMPORTAMENTO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. FALTA DISCIPLINAR GRAVE RECENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp n. 1.970.217/MG, sob o rito do recurso especial repetitivo, Rel. para o acórdão o Min. Ribeiro Dantas, finalizado em 1º/6/2023 (Tema n. 1.161), fixou a tese de que "a valoração do requisito subjeti…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE DURANTE A EXECUÇÃO. TEMA REPETITIVO 1.161/STJ. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO À LUZ DO HISTÓRICO PRISIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de apenado, no qual se buscava a concessão de livramento condicional.2. A defesa sustenta constrang…

Acórdão

j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE DURANTE A EXECUÇÃO. TEMA REPETITIVO 1.161/STJ. AVALIAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO À LUZ DO HISTÓRICO PRISIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de apenado, no qual se buscava a concessão de livramento condicional.2. A defesa sustenta constran…

Acórdão

j. 06/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. FALTA DISCIPLINAR GRAVE RECENTE. TEMA REPETITIVO 1.161/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. O agravo regimental. Agravo regimental interposto pelo apenado contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial do Ministério Público estadual, manejado contra acórdão proferido em agravo em execução penal, para cassar o …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 06/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. FALTA DISCIPLINAR GRAVE RECENTE. TEMA REPETITIVO 1.161/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O agravo regimental. Agravo regimental interposto pelo apenado contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial do Ministério Público estadual, manejado contra acórdão proferido em agravo em execução penal, para cassar o b…

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