JurisprudênciaIA

Acidente com segurado alcoolizado dá direito à indenização do seguro de vida?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. A Súmula 620 do STJ estabelece que a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. A seguradora não pode negar a cobertura apenas porque o segurado estava alcoolizado no momento do acidente que causou a morte.

Por que a embriaguez não afasta a cobertura

O entendimento consolidado pelo STJ é o de que, no seguro de vida, a garantia protege o risco morte de forma ampla, e cláusulas que excluem a cobertura em caso de embriaguez do segurado não podem ser opostas ao beneficiário. A recusa de pagamento fundada exclusivamente no estado de embriaguez contraria a súmula.

Vale destacar que o enunciado trata especificamente do seguro de vida. A súmula não disciplina outras modalidades de seguro, cujas regras de cobertura e exclusão seguem lógica própria e são avaliadas conforme o contrato e a jurisprudência aplicável a cada caso.

O que isso significa na prática

Beneficiários que tiveram a indenização negada sob o argumento de que o segurado dirigia ou se acidentou alcoolizado têm respaldo direto na Súmula 620 para exigir o pagamento, inclusive judicialmente. A negativa baseada apenas na embriaguez tende a ser afastada pelos tribunais.

Ainda assim, cada sinistro tem suas particularidades, e os tribunais examinam caso a caso outras questões do contrato, como vigência da apólice e regularidade dos pagamentos. A súmula resolve o ponto específico da embriaguez, não todas as controvérsias possíveis do seguro.

O que dizem os tribunais

Súmula 620 do STJ

A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. PRAZO PRESCRICIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA E PRECLUSÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME CONTRATO. SÚMULAS 83, 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto pela seguradora contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial em ação de cobrança securitária de seguro de vida, decorrente de morte em acidente de…

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Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

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Acórdão

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/03/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE AGRAVAMENTO DE RISCO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por seguradora contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que manteve a condenação ao pagamento de indenização securitária por perda total de veículo, mesmo diante da comprovação de embriaguez do condutor, sob o fundamento de que não foi demonstrado o nexo de causalid…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 04/11/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. DISCUSSÃO SOBRE SUICÍDIO OU AGRAVAMENTO DE RISCO. EMBRIAGUEZ. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO ART. 768 DO CC. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. I. HIPÓTESE EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, embora tenha afastado a tese de ocorrência de suicídio, manteve a improced…

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