Os limites da liberdade de imprensa
A liberdade de imprensa deve ser exercida com responsabilidade social e individual, dentro de limites éticos e legais. O STJ diferencia a mera notícia, protegida pela liberdade de informação, da exploração sensacionalista que ultrapassa a narrativa dos fatos.
No caso examinado, o programa não se limitou a noticiar uma denúncia criminal: houve dramatização com atores, exibição em horário nobre e apresentação dos acusados como criminosos antes de qualquer condenação. Os acusados foram posteriormente absolvidos em decisão transitada em julgado, o que reforçou a irresponsabilidade da veiculação.
Como se fixa a indenização nesses casos
A verba indenizatória não serve apenas para compensar a vítima. Segundo o STJ, ela deve ter caráter educativo e sancionatório, correspondendo ao grau de irresponsabilidade demonstrado e inibindo novas agressões à honra e à privacidade.
No caso concreto, o valor levou em conta até o lucro obtido pela emissora com a publicidade veiculada durante o programa. A quantificação, porém, é sempre casuística: os tribunais examinam a gravidade da ofensa, o alcance da veiculação e as consequências para a vida dos ofendidos.
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