JurisprudênciaIA

Empresa do lucro presumido pode recuperar PIS e COFINS pagos sobre a base de cálculo alargada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 595 que, reconhecida a repetição do indébito pela inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo (art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98), o mesmo direito vale após as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 para empresas do lucro presumido ou arbitrado, que ficaram fora da não cumulatividade.

Por que o direito se estende ao período posterior a 2002/2003

A discussão original envolvia a base de cálculo alargada do PIS e da COFINS criada pela Lei 9.718/98, declarada inconstitucional. A dúvida era se o direito à devolução alcançava também o período posterior às Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que instituíram o regime não cumulativo com nova base de cálculo.

A tese responde que sim para as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado. Isso porque essas leis expressamente excluíram tais empresas da cobrança não cumulativa, de modo que elas permaneceram sob o regime anterior e continuaram sujeitas à base inconstitucional.

O que isso significa na prática

Empresas do lucro presumido ou arbitrado que recolheram PIS e COFINS sobre receitas alheias ao faturamento podem buscar a recuperação dos valores pagos indevidamente, inclusive no período posterior a 2002/2003, observados os prazos prescricionais e a comprovação dos recolhimentos em cada caso.

A tese não alcança empresas submetidas ao regime não cumulativo, cuja situação é distinta. Os tribunais examinam o enquadramento de cada contribuinte caso a caso, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 595 (STJ) · REsp 1354506/SP

Reconhecido o direito à repetição de indébito com base na inconstitucionalidade do art. 3o, § 1o, da Lei n. 9.718/98, deve ser reconhecido o mesmo direito após a vigência das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003 para as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado, diante da aplicação do art. 8o, II, da Lei n. 10.637/2002 e do art. 10, II, da Lei n. 10.833/2003, que excluem tais pessoas jurídicas da cobrança não-cumulativa do PIS e da COFINS.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 01/07/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA ORIGINÁRIA DE MANDADO DE SEGURANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. TEMA N. 118/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. O Tribunal de origem enfrentou, de modo expresso e sufici…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/04/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. LUCRO PRESUMIDO. VARIAÇÕES CAMBIAIS. CLASSIFICAÇÃO COMO RECEITAS FINANCEIRAS. AGRAVO DESPROVIDO.1. "A 'receita bruta' considerada pelo art. 25, I, da Lei n. 9430/96, para efeito da determinação do lucro presumido como base de cálculo do IRPJ e da CSLL é somente aquela definida pelo art. 31, da Lei n. 8.981/95, que, por sua vez, não compreende as variações monetárias dos direitos de crédito e das o…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 11/03/2026

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMA 1312 DO STJ. IRPJ. CSLL. INCLUSÃO DAS PARCELAS DE PIS/COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL. APURAÇÃO PELO MODELO CONTÁBIL DE LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA QUE NÃO COMPORTA DEDUÇÕES. ENTENDIMENTO DO STJ FIXADO EM CASOS SEMELHANTES - TEMAS 1008 e 1240. RESP PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos repetitivos, diz respeito à possibilidade…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 11/03/2026

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMA 1312 DO STJ. IRPJ. CSLL. INCLUSÃO DAS PARCELAS DE PIS/COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL. APURAÇÃO PELO MODELO CONTÁBIL DE LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA QUE NÃO COMPORTA DEDUÇÕES. ENTENDIMENTO DO STJ FIXADO EM CASOS SEMELHANTES - TEMAS 1048 e 1240. RESP PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos repetitivos, diz respeito à possibilidade…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 11/03/2026

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMA 1312 DO STJ. IRPJ. CSLL. INCLUSÃO DAS PARCELAS DE PIS/COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL. APURAÇÃO PELO MODELO CONTÁBIL DE LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA QUE NÃO COMPORTA DEDUÇÕES. ENTENDIMENTO DO STJ FIXADO EM CASOS SEMELHANTES - TEMAS 1008 e 1240. RESP CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos repetitivos, diz respeito à possibilidade de inclusão…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 04/09/2025

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IRPJ. CSLL. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INCLUSÃO. BASE DE CÁLCULO. EXCEÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. ARBITRADO. LUCRO REAL SEM DEDUÇÃO. ERESP 1.210.941/RS. I - A discussão objeto dos presentes autos foi apreciada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do EREsp 1.210.941/RS, que concluiu pela inclusão do crédito presumido de IPI na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, ressalvada a hipótese em que o contribuinte compro…

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