Tema Repetitivo 737 (STJ) · REsp 1230957/RS
“No que se refere ao adicional de férias relativo às férias indenizadas, a não incidência de contribuição previdenciária decorre de expressa previsão legal.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O STJ fixou no Tema 737 que não incide contribuição previdenciária sobre o adicional de férias relativo às férias indenizadas, e que essa não incidência decorre de expressa previsão legal. Trata-se, portanto, de verba que fica fora da base de cálculo da contribuição por determinação da própria lei.
O ponto central da tese é que a exclusão do adicional de férias indenizadas da base de cálculo da contribuição previdenciária não depende de discussão sobre a natureza da verba: ela decorre de previsão legal expressa. Em outras palavras, o próprio legislador retirou essa parcela do campo de incidência da contribuição.
Isso dá segurança ao contribuinte, porque a controvérsia não fica sujeita a interpretações variáveis sobre caráter remuneratório ou indenizatório. Quando o adicional acompanha férias indenizadas, a lei afasta a cobrança.
Empresas que recolheram contribuição previdenciária sobre o adicional de férias indenizadas podem discutir a cobrança e eventual restituição, observados os requisitos e prazos próprios de cada caso. A tese trata especificamente do adicional vinculado a férias indenizadas; situações envolvendo outras verbas ou férias gozadas seguem regimes distintos e os tribunais as examinam caso a caso.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado pelos tribunais.
“No que se refere ao adicional de férias relativo às férias indenizadas, a não incidência de contribuição previdenciária decorre de expressa previsão legal.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
j. 08/06/2026
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALTAS ABONADAS. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.1. É pacífica a atual jurisprudência do STJ no sentido da incidência da contribuição previdenciária sobre faltas abonadas e férias gozadas.2. Em razão da Súmula 7 do STJ, é vedado o reexame da afirmação contida no acórdão recorrido no sentido de que, em relação ao salário-família, às férias indenizadas, ao abono pecuniário, ao prêmio de deslig…
Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/04/2026
RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. TEMA 482/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TEMA 985/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 482 de repercussão geral, decidiu que "[a] questão da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado nos primeiros quinze dias de auxílio-doença tem natureza infraconstituci…
Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/04/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. TEMA 985/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO.1. No julgamento do Tema 985/STF, a Suprema Corte adotou interpretação distinta da anteriormente havida no STJ, concluindo de maneira definitiva pela incidência da contribuição previdenciária patronal, no âmbito do RGPS, sobre o terço constitucional de férias gozadas, ressalvando, apenas, o adicional relativo às férias indenizadas.2. Os …
Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/04/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. TEMA 985/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. 1. No julgamento do Tema 985/STF, a Suprema Corte adotou interpretação distinta da anteriormente havida no STJ, concluindo de maneira definitiva pela incidência da contribuição previdenciária patron al, no âmbito do RGPS, sobre o terço constitucional de férias gozadas, ressalvando, apenas, o adicional relativo às férias indenizadas. 2. …
Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/04/2026
RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. TEMA 482/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TEMA 985/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 482 de repercussão geral, decidiu que "[a] questão da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado nos primeiros quinze dias de auxílio-doença tem natureza infraconstituc…
Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/03/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSOS ESPECIAIS EM MANDADO DE SEGURANÇA, COM JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, CPC). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS E INDENIZADAS. PRESCRIÇÃO. TEMAS 4, 72 E 985/STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RECURSOS ESPECIAIS PARCIALMENTE PROVIDOS EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. O juízo de retratação mostra-se cabível porque o acórdão anterior desta Corte amparou-se, ao menos em parte, em en…
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