JurisprudênciaIA

O STJ vai definir em repetitivo se a Fazenda pode recusar fiança bancária ou seguro garantia na execução fiscal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Ainda não há tese definida. A Primeira Seção do STJ afetou o REsp 2.193.673-SC e o REsp 2.203.951-SC ao rito dos recursos repetitivos para decidir se a fiança bancária ou o seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário podem ser recusados por inobservância à ordem legal de garantias.

Qual é a controvérsia

A questão delimitada pelo STJ é definir se a fiança bancária ou o seguro oferecidos em garantia da execução de crédito tributário são recusáveis apenas porque não observam a ordem legal de preferência das garantias. Na prática, discute-se se a Fazenda pode exigir dinheiro ou outro bem melhor posicionado na ordem legal e rejeitar a garantia fidejussória ou securitária apresentada pelo executado.

A afetação ao rito dos repetitivos indica que a controvérsia se repete em grande volume de processos e que a tese a ser fixada terá caráter vinculante.

O que isso significa na prática

Enquanto o julgamento não ocorre, a aceitação de fiança bancária e seguro garantia em execuções fiscais continua sendo decidida caso a caso pelas instâncias ordinárias, com resultados variados conforme o tribunal e as circunstâncias da execução. Executados que pretendem garantir o juízo com esses instrumentos devem acompanhar o desfecho do repetitivo, que definirá se a recusa fundada só na ordem legal é legítima.

O que dizem os tribunais

Informativo 864 do STJ · REsp 2.193.673

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.193.673-SC e do REsp 2.203.951-SC ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/06/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. RECUSA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA ORDEM DO ART. 835 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. EQUIPARAÇÃO LEGAL A DINHEIRO (ART. 835, § 2º, E ART. 848, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). NECESSIDADE DE ANÁLISE CONCRETA DA APÓLICE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUPRESSIO. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. O Código de Processo Civil de 2015 equipara a f…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/02/2026

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SEGURO-GARANTIA COM PRAZO DETERMINADO. RENOVAÇÃO. IMPRESTABILIDADE COMO GARANTIA DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DA ANUÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO E POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o ofere…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/02/2026

Ementa. Processo Civil. Tema 1.385. Recurso especial REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Execução fiscal. Ordem legal da penhora. Fiança bancária e seguro garantia. Possibilidade de recusa. I. CASO EM EXAME 1. Tema 1.385: recursos especiais (REsp n. 2.193.673 e REsp n. 2.203.951) afetados ao rito dos recursos repetitivos, para dirimir controvérsia relativa à possibilidade de recusa, por inobservância à ordem legal, da fiança bancária ou do seguro oferecido em garantia de execução…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/02/2026

Ementa. Processo Civil. Tema 1.385. Recurso especial REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Execução fiscal. Ordem legal da penhora. Fiança bancária e seguro garantia. Possibilidade de recusa. I. CASO EM EXAME 1. Tema 1.385: recursos especiais (REsp n. 2.193.673 e REsp n. 2.203.951) afetados ao rito dos recursos repetitivos, para dirimir controvérsia relativa à possibilidade de recusa, por inobservância à ordem legal, da fiança bancária ou do seguro oferecido em garantia de execução…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/09/2025

Ementa. Processo Civil. Recurso especial. Representativo de controvérsia. Execução fiscal. Ordem legal da penhora. Fiança bancária e seguro garantia. Possibilidade de recusa. Afetação ao rito dos repetitivos. I. Caso em exame 1. Recursos representativos de controvérsia relativa à possibilidade de recusa da fiança bancária ou do seguro oferecido em garantia de execução fiscal, por inobservância à ordem legal. II. Questão em discussão 2. Saber se a controvérsia é repetitiva e s…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/09/2025

Ementa. Processo Civil. Recurso especial. Representativo de controvérsia. Execução fiscal. Ordem legal da penhora. Fiança bancária e seguro garantia. Possibilidade de recusa. Afetação ao rito dos repetitivos. I. Caso em exame 1. Recursos representativos de controvérsia relativa à possibilidade de recusa da fiança bancária ou do seguro oferecido em garantia de execução fiscal, por inobservância à ordem legal. II. Questão em discussão 2. Saber se a controvérsia é repetitiva e s…

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