Por que a exigência é inconstitucional
O ponto central é a isonomia tributária. Motoristas autônomos de transporte escolar filiados e não filiados a sindicato ou cooperativa exercem exatamente a mesma atividade e estão em situação equivalente perante o fisco estadual. Condicionar a isenção do IPVA à filiação cria uma distinção sem relação com a finalidade do benefício, que é desonerar o veículo usado no serviço de transporte escolar.
Além disso, a exigência acaba pressionando o profissional a se associar para obter vantagem fiscal, o que conflita com a liberdade de associação. O STF declarou inconstitucional esse tipo de condicionamento.
O que isso significa na prática
Leis estaduais que exigem comprovação de filiação sindical ou cooperativa para conceder isenção de IPVA ao transporte escolar não podem manter essa condição. O motorista autônomo que preenche os demais requisitos legais da isenção tem direito ao benefício independentemente de ser filiado.
Os demais requisitos da legislação estadual (como a comprovação do uso do veículo no transporte escolar e a regularidade da atividade) continuam válidos, e os tribunais examinam caso a caso o preenchimento dessas condições.
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