O alcance do entendimento
A imunidade recíproca impede que um ente federativo cobre impostos de outro, e o STF a estende, em certas condições, a estatais que atuam como longa manus do Estado. No caso, o que justificou o reconhecimento foi a combinação de dois elementos: a natureza essencial do serviço de saneamento básico (água e esgoto) e a prestação exclusiva desse serviço público pela companhia estadual.
O efeito prático é afastar a incidência de impostos federais sobre o patrimônio, a renda e os serviços da estatal, como os que alcançariam seus bens, resultados e atividades ligadas ao serviço público.
Limites e aplicação casuística
A tese trata de sociedade de economia mista prestadora exclusiva do serviço, de modo que a imunidade não é automática para toda estatal de saneamento. Empresas que atuam em regime concorrencial ou que exploram atividade econômica com intuito lucrativo relevante podem não se enquadrar, e os tribunais examinam caso a caso a estrutura societária, a destinação dos lucros e o regime de prestação.
A imunidade reconhecida alcança impostos, não se estendendo automaticamente a taxas e contribuições. Quem pretende invocá-la deve demonstrar que a companhia se amolda ao perfil descrito pelo STF.
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