JurisprudênciaIA

Desviar clientes da empresa durante o contrato de trabalho configura concorrência desleal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, durante o contrato. O STJ, em julgado divulgado em informativo de jurisprudência, entendeu que o desvio de clientela praticado pelo empregado na vigência do contrato de trabalho configura concorrência desleal (art. 195, III, da Lei 9.279/1996). Após a despedida, porém, sem cláusula de não concorrência ou vedação legal, a conduta deixa de ser ilícita.

O marco temporal: vigência do contrato de trabalho

Enquanto dura a relação de emprego, o dever de fidelidade e a boa-fé são inerentes ao contrato, com previsão inclusive no art. 482, alínea c, da CLT. Direcionar clientes do empregador para empresa concorrente nesse período é aproveitamento indevido da condição de representante do empregador, o que caracteriza desvio ilícito de clientela e concorrência desleal.

Encerrado o contrato, a lógica se inverte: sem cláusula de não concorrência previamente pactuada ou outra restrição legal, o ex-empregado pode atuar no mesmo setor e disputar os mesmos clientes. No caso julgado, os danos indenizáveis ficaram limitados ao período até o encerramento dos contratos de trabalho.

Concorrência lícita, sigilo e know-how

O STJ lembrou que disputar clientela é da essência da atividade empresarial: a fronteira da ilicitude está na forma de conquista, não no resultado. Concorrência baseada em eficiência própria é leal; a apoiada em atos injustos, próximos do abuso de direito, é desleal.

Mesmo após a saída, permanece o dever de sigilo sobre informações confidenciais, protegidas pela Lei de Propriedade Industrial e pela LGPD. Esse sigilo, contudo, não abrange o know-how e a experiência que o próprio empregado desenvolveu, que são patrimônio intelectual lícito. A configuração concreta depende sempre do exame das provas de cada caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 849 do STJ

O desvio de clientela durante a vigência do contrato de trabalho configura concorrência desleal, mas não se estende ao período posterior à despedida dos empregados, na ausência de cláusula de não concorrência ou outra condição legal ou contratualmente prevista.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 12/08/2026

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Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI · j. 30/06/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. TRADE DRESS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 950/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTENTE. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FATO SUPERVENIENTE (REGISTRO MARCÁRIO PELO INPI). INEXISTÊNCIA DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. A controvérsia versa sobre concorrência desleal e proteção do c…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MARCA. USO DE PATRONÍMICO EM NOME EMPRESARIAL. CONJUNTO MARCÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONFUSÃO OU CONCORRÊNCIA DESLEAL. INPI. NÃO VINCULAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra acórdão que julgou improcedente pedido de abstenção de uso de sinal nominativo patronímico e indenização por alegada confusão entre consumidores em serviços de contab…

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S3 - TERCEIRA SEÇÃO · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 18/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE CONCORRÊNCIA DESLEAL. DELITO FORMAL. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL PELO LOCAL DA CONSUMAÇÃO. ATOS FRAUDULENTOS PRATICADOS EM ESTADO DIVERSO DAQUELE EM QUE INSTALADOS OS EQUIPAMENTOS. EXAURIMENTO. JUÍZO COMPETENTE. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.I. CASO EM EXAME1. Conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da Vara Criminal, Juizado Especial Crimina…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. HUMBERTO MARTINS · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. DESVIO DE CLIENTELA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SUMÚLA 7/STJ.1. Afasta-se a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia sobre a controvérsia recursal.2. Rever as conclusões do Tribunal de origem sobre a verificação da prática de concorrência desleal e do des…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MARCA. USO DE SINAL DISTINTIVO POR DISTRIBUIDOR. CONCORRÊNCIA DESLEAL E DESVIO DE CLIENTELA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Rever as conclusões do Tribunal estadual acerca da utilização de marca durante o vínculo contratual e ausência de prova de continuidade após o término encontra óbice sumular por demandar reexame de provas.2. A configuração …

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