Os requisitos fixados pelo STJ
A tese resume o benefício a três elementos encadeados: um acidente de trabalho, uma lesão dele decorrente e a redução da capacidade para o labor que o segurado habitualmente exercia. É a combinação desses fatores que abre a porta ao auxílio-acidente.
O STJ deixou claro que não há patamar mínimo de gravidade: o nível do dano e o grau do maior esforço exigido do trabalhador não interferem na concessão. Mesmo uma sequela pequena, se comprometer a capacidade para a função habitual, gera o benefício.
Como comprovar na prática
A perícia médica é o centro da prova: ela deve identificar a sequela, ligá-la ao acidente de trabalho e apontar em que medida a capacidade para a atividade habitual ficou reduzida. Sem essa demonstração, o pedido tende a ser rejeitado.
Aspectos como valor, data de início e cumulação com outros benefícios seguem regras próprias e dependem do caso concreto. As decisões recentes listadas abaixo mostram como os tribunais vêm aplicando os requisitos.
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