JurisprudênciaIA

Quais são os requisitos para conseguir o auxílio-acidente do INSS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Pelo Tema 416 dos repetitivos do STJ, o auxílio-acidente exige lesão decorrente de acidente de trabalho que implique redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. O grau do dano é irrelevante: o benefício é devido ainda que a lesão seja mínima, desde que exista alguma perda funcional para a atividade habitual.

Os requisitos fixados pelo STJ

A tese resume o benefício a três elementos encadeados: um acidente de trabalho, uma lesão dele decorrente e a redução da capacidade para o labor que o segurado habitualmente exercia. É a combinação desses fatores que abre a porta ao auxílio-acidente.

O STJ deixou claro que não há patamar mínimo de gravidade: o nível do dano e o grau do maior esforço exigido do trabalhador não interferem na concessão. Mesmo uma sequela pequena, se comprometer a capacidade para a função habitual, gera o benefício.

Como comprovar na prática

A perícia médica é o centro da prova: ela deve identificar a sequela, ligá-la ao acidente de trabalho e apontar em que medida a capacidade para a atividade habitual ficou reduzida. Sem essa demonstração, o pedido tende a ser rejeitado.

Aspectos como valor, data de início e cumulação com outros benefícios seguem regras próprias e dependem do caso concreto. As decisões recentes listadas abaixo mostram como os tribunais vêm aplicando os requisitos.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 416 (STJ) · REsp 1109591/SC

Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/04/2023

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. INÍCIO DO BENEFÍCIO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Colegiado local fixou o "termo inicial do benefício na data da elaboração do laudo médico realizado na presente demanda, 17.02.2020, pois somente nesta data restou reconhecida a existência de moléstias incapacitantes" (fls. 204-205 , e- STJ). 2. Consoante o art. 86, caput, da Lei 8.213/1991, …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 29/06/2020

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. SÚMULA 182/STJ. AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI 8.213/1991. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Pela leitura das razões recursais, constata-se que quando da interposição do Agravo em Rec…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/10/2019

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI 8.213/1991. INCONTROVERSA A REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL DO SEGURADO. IDENTIFICAÇÃO PELO JUÍZO SENTENCIANTE DE CONCAUSA ENTRE A ATIVIDADE LABORAL E A ENFERMIDADE ATESTADA NA PERÍCIA JUDICIAL. SITUAÇÃO EQUIPARADA À ACIDENTE DE TRABALHO NOS TERMOS DO INC. I DO ART. 21 DA LEI 8.213/1991. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO DO INSS A QUE SE N…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/10/2019

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CARACTERIZADA. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Constata-se que não se configura a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade co…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 19/08/2019

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. SÚMULA 182/STJ. AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI 8.213/1991. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Pela leitura das razões recursais, constata-se que quando da interposição do Agravo em…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/08/2019

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CESSAÇÃO APÓS A EMISSÃO DA CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Cuidaram os autos, na origem, de ação visando ao restabelecimento de auxílio-acidente cessado em virtude do requerimento de aposentadoria. A Sentença determinou a reimplantação do benefício. O acórdão manteve a sentença. 2. O auxílio-acidente é benefício concedido após a cessação do auxílio-doença, quando resulta sequela geradora de redução …

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.