O que a tese decidiu
O STJ afastou o argumento de que lesões de pequena expressão não gerariam o benefício. Para a Corte, o que a lei exige é a existência de lesão decorrente de acidente de trabalho que implique redução da capacidade para a atividade habitualmente exercida, sem qualquer gradação mínima de dano.
Assim, nem a extensão da lesão nem a intensidade do esforço adicional que o segurado passa a despender servem para negar o auxílio-acidente. Presentes o acidente, a sequela e a redução da capacidade, o benefício é devido.
O limite prático da tese
O ponto que continua indispensável é a redução da capacidade para o trabalho habitual. Lesão que não deixa sequela funcional alguma, por menor que seja, não gera o benefício, pois falta o requisito central.
A distinção entre lesão mínima com repercussão funcional e lesão sem qualquer impacto é feita na perícia, e os tribunais examinam essa prova caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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