JurisprudênciaIA

Lesão mínima em acidente de trabalho dá direito ao auxílio-acidente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, desde que haja redução da capacidade de trabalho. O Tema 416 dos repetitivos do STJ fixou que o auxílio-acidente é devido ainda que mínima a lesão: o nível do dano e o grau do maior esforço não interferem na concessão, bastando lesão decorrente de acidente de trabalho que reduza a capacidade para o labor habitual.

O que a tese decidiu

O STJ afastou o argumento de que lesões de pequena expressão não gerariam o benefício. Para a Corte, o que a lei exige é a existência de lesão decorrente de acidente de trabalho que implique redução da capacidade para a atividade habitualmente exercida, sem qualquer gradação mínima de dano.

Assim, nem a extensão da lesão nem a intensidade do esforço adicional que o segurado passa a despender servem para negar o auxílio-acidente. Presentes o acidente, a sequela e a redução da capacidade, o benefício é devido.

O limite prático da tese

O ponto que continua indispensável é a redução da capacidade para o trabalho habitual. Lesão que não deixa sequela funcional alguma, por menor que seja, não gera o benefício, pois falta o requisito central.

A distinção entre lesão mínima com repercussão funcional e lesão sem qualquer impacto é feita na perícia, e os tribunais examinam essa prova caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 416 (STJ) · REsp 1109591/SC

Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 20/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. MAIOR ESFORÇO. OCORRÊNCIA. INCAPACIDADE. AUSÊNCIA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. MAGISTRADO COMO DESTINATÁRIO DA PROVA. 1. "Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o q…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 19/02/2025

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. TEMA 416/STJ. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No julgamento do Tema 416/STJ, esta Corte definiu a tese de que para concessão do auxílio-acidente, é necessária a ocorrência de lesão decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 25/04/2022

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A concessão do auxílio-acidente deve observar os requisitos do art. 86 da Lei n. 8.213/1991, ou seja, além da lesão, a necessidade de que a sequela acarrete uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia, sendo esse o entendimento firmado pela Terceira Seção, que detinha a competência regimental para apreci…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 15/10/2019

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI 8.213/1991. INCONTROVERSA A REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL DO SEGURADO. IDENTIFICAÇÃO PELO JUÍZO SENTENCIANTE DE CONCAUSA ENTRE A ATIVIDADE LABORAL E A ENFERMIDADE ATESTADA NA PERÍCIA JUDICIAL. SITUAÇÃO EQUIPARADA À ACIDENTE DE TRABALHO NOS TERMOS DO INC. I DO ART. 21 DA LEI 8.213/1991. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREENCHIDOS. AGRAVO INTERNO DO INSS A QUE SE N…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/08/2019

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA RECONHECIDA EM PERÍCIA. OCORRÊNCIA DE LESÃO MÍNIMA. DIREITO À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. 1. Caso em que o Tribunal regional reformou a sentença concessiva de aposentadoria por invalidez, tendo em vista que a visão monocular não necessariamente geraria incapacidade. 2. No acórdão recorrido há o reconhecimento da lesão e da incapacidade parcial e definitiva para o labor: "Quanto ao requisito de incapacidade labora…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 07/02/2019

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. COMPROVADA A INCAPACIDADE LABORATIVA PARA A ATIVIDADE HABITUALMENTE EXERCIDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. I - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando a concessão do benefício de auxílio-acidente. II - A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.109.591/SC, sob o regime de recursos repetitivos, vinculado ao Tema n. 416, firmou o…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.